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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Confira nota informativa sobre a Rede de Atenção Materna e Infantil
Foto: Pixabay/Divulgação
Após manifestações dos estados referentes à republicação da Portaria nº 715, que instituiu a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami), e à republicação da Portaria nº 2.228, que dispôs sobre a habilitação e o financiamento da Rami, o texto com emendas foi levado a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde. O parecer ponderou que a “flexibilização dos dispositivos é contrária às boas práticas de gestão, fragilizando instrumentos mínimos de governança”. A Nota Informativa que traz mais detalhes pode ser lida aqui.
Antes da publicação das portarias, foi solicitado contribuição do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Contudo, não houve retorno dos agentes públicos interessados em caráter deliberativo. Somente após a publicação e tratativas junto aos Conselhos de Saúde, foram sugeridas alterações nas portarias vigentes. Na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em 28 de julho de 2022, foram pactuadas as alterações sugeridas para o processo de republicação.
Entretanto, de acordo com a Conjur, as mudanças sugeridas pelos conselhos alteram o mérito das Portarias nº 715 e nº 2.228/2022, vigentes, além de possuírem caráter revogador da política pública, e não apenas retificador. Também foi pontuado que “há alterações que gerariam elevada insegurança jurídica e dificuldade de interpretação e aplicação, além de potencial prejuízo à governança da política pública”.
Portanto, os trechos legais passíveis de retificação foram observados e as propostas de alteração normativa, que implicam em transfiguração das ações necessárias à implementação e execução da Rami, somente restarão se em consonância às boas práticas de governança e ao Plano de Integridade do Ministério.
Preceitos da Rami
A Rede de Atenção Materna e Infantil visa assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar, ao acolhimento e ao acesso ao cuidado seguro, de qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério; bem como à criança o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.
A nova Rede foi baseada em estudos técnicos e análise das políticas públicas até então em execução. Os resultados obtidos mostraram a necessidade de adequação das ações e serviços, bem como de qualificação e aprimoramento das práticas em saúde. Em âmbito nacional, a Rami foi concebida visando ao avanço do combate à morbimortalidade materna e infantil, compromisso já pactuado a longa data com organismos internacionais.
Considerando o cenário atual de mortalidade materna e infantil do Brasil, o Ministério da Saúde espera que a Rede de Atenção Materna e Infantil seja implementada em todo território nacional com a prioridade que a pauta requer. A nota informativa recomenda ainda aos estados e municípios que participem das Oficinas de capacitação da Rami e procedam à implementação dos serviços disponíveis conforme a necessidade de cada território, para não haver prejuízos à assistência das gestantes e bebês no país.
CCOM/Saps/MS