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LONGEVIDADE
População idosa tem direito à atenção integral à saúde
O envelhecimento populacional é uma realidade. Dados do IBGE, de 2020, apontam que os idosos representam 14,3% da população total do País. A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa orienta um modelo de saúde voltado para o cuidado e não para doença, com foco na recuperação, permanência, promoção da autonomia e independência. Isso significa que o cerne das ações de saúde deve ser direcionado para rastrear as principais necessidades de saúde dessa população, a partir de vários aspectos analisados, como estado clínico, capacidade funcional e psicossocial.
Entre as prerrogativas asseguradas no Estatuto da Pessoa Idosa está a da saúde. Conheça os direitos garantidos:
- Atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas;
- Direito a acompanhante em caso de internação ou observação em hospital;
- Direito de exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de seu curador ou de entidades de atendimento;
- Desconto de pelo menos 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, com reserva de 10% dos assentos, que deverão ser identificados com placa de reserva;
- Reserva de duas vagas gratuitas no transporte interestadual para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos que excedam as vagas garantidas;
- Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;
- Prioridade na tramitação dos processos e dos procedimentos na execução de atos e diligências judiciais;
- Direito de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir dos 65 anos de idade, desde que não possua meios para prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família;
- Direito de 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez (casos especiais);
- Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como devem ser obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.
Para qualificar a atenção à saúde da população idosa, o Ministério da Saúde publicou o documento “Orientações Técnicas para a Implementação de Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde- SUS”. A obra tem como objetivo orientar gestores dos estados e municípios sobre a construção e implementação de uma linha de cuidados para a população idosa. Nessa proposta, o cuidado é planejado e direcionado de acordo com as necessidades, capacidade funcional, características culturais e sociais de cada indivíduo.
Série: longevidade
Durante a primeira semana do mês de outubro, em razão do Dia Internacional das Pessoas Idosas e do Dia Nacional do Idoso, o Ministério da Saúde divulga uma série de conteúdos sobre longevidade e o envelhecimento saudável. Acompanhe.
Fran Martins
Ministério da Saúde