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ENFRENTAMENTO AO CÂNCER
Governo Federal reajusta em R$ 47 milhões os valores para tratamento quimioterápico do câncer de pele
O Governo Federal ampliou a oferta de medicamentos quimioterápicos para o tratamento do câncer de pele no Brasil. Com o reajuste dos valores da Tabela SUS, publicado nesta semana no Diário Oficial da União, o investimento do Ministério da Saúde chega a R$ 47 milhões ao ano e vai beneficiar diretamente milhares de pessoas que tratam da doença.
Com a medida, a Pasta aumenta a contrapartida federal para a aquisição e oferta, por parte dos serviços habilitados na alta complexidade em oncologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dos medicamentos nivolumabe e o pembrolizumabe, incorporados ao SUS em agosto de 2020 para o tratamento do câncer de pele melanoma avançado não-cirúrgico e metastático.
O câncer de pele melanoma tem origem nas células produtoras de melanina, substância que determina a cor da pele, e é mais frequente em adultos brancos, principalmente na faixa de 30 a 60 anos, em ambos os sexos. O melanoma pode aparecer em qualquer parte do corpo, na pele ou mucosas, na forma de manchas, pintas ou sinais.
Nos indivíduos de pele negra, ele é mais comum nas áreas claras, como palmas das mãos e plantas dos pés. Embora o câncer de pele seja o mais frequente no Brasil e corresponda a cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no País, o melanoma representa apenas 3% das neoplasias malignas do órgão. É o tipo mais grave, devido à alta possibilidade de provocar metástase, que é a disseminação do câncer para outros órgãos, condição potencialmente fatal.
Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), instituto federal responsável pelas ações e políticas públicas voltadas ao enfrentamento do câncer no País, são estimados para o melanoma de pele (cutâneo), 4,2 mil casos em homens e de 4.250 casos em mulheres para cada um dos anos do triênio 2020-2022. Esses valores correspondem a um risco estimado de 4,03 casos novos a cada 100 mil homens e 3,94 para cada 100 mil mulheres.
Fatores de risco
O melanoma pode surgir a partir da pele normal ou de uma lesão pigmentada. A manifestação da doença se dá após o aparecimento de uma pinta escura de bordas irregulares acompanhada de coceira e descamação da pele. Em casos de uma lesão pigmentada pré-existente, pode ocorrer aumento no tamanho, alteração na coloração e na forma da lesão, que passa a apresentar bordas irregulares.
Entre os fatores de risco para surgimento da doença estão exposição prolongada e repetida ao sol (raios ultravioletas), principalmente na infância e adolescência; exposição a câmaras de bronzeamento artificial; ter pele e olhos claros com cabelos ruivos ou loiros; ou ser albino; e ter história familiar ou pessoal de câncer de pele.
Se detectado em fase inicial, o prognóstico desse tipo de câncer pode ser considerado bom. Nos últimos anos, houve grande melhora na sobrevida dos pacientes com melanoma, principalmente devido à detecção precoce do tumor e à introdução dos novos medicamentos imunoterápicos.
Para a maioria dos casos, a cirurgia é o tratamento mais indicado. A radioterapia e a quimioterapia também podem ser utilizadas, dependendo do estágio do câncer. Quando há metástase, o melanoma é tratado com novos medicamentos, que apresentam altas taxas de sucesso terapêutico, incluindo o nivolumabe e o pembrolizumabe.
Política do câncer no Brasil
A assistência oncológica no SUS faz parte do bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade e é ressarcida por meio de procedimentos específicos. Os procedimentos quimioterápicos não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações tumorais e finalidades específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas.
A partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
O fornecimento e a aquisição dos medicamentos oncológicos ocorrem por meio da inclusão nos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade), do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS).
Gustavo Frasão
Ministério da Saúde