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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Nova ferramenta do e-Gestor permite visualizar motivos para suspensão de equipes de Saúde Bucal
Para contribuir com a transparência e apoiar os gestores na fiscalização dos repasses federais, o Ministério da Saúde lançou uma nova ferramenta no e-Gestor. Agora, estão disponíveis para consulta os motivos que podem gerar a suspensão no pagamento de equipes de Saúde Bucal, bem como a situação atual de cada uma delas.
“Ao acessar os relatórios públicos, o município pode verificar os detalhes dessas transferências financeiras e, assim, corrigir com mais agilidade e segurança eventuais inadequações às normas vigentes”, explica o coordenador de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, Wellington Mendes.
Com a nova função, os gestores têm acesso à tabela com dados derivados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e o número dos Identificadores Nacionais de Equipes (INEs) de Saúde Bucal e de Saúde da Família ou de Atenção Primária à qual está vinculada, além de compartilhamento de unidade odontológica móvel (UOM), modalidade, situações do estabelecimento e situação de cada tipo de suspensão. São elas:
- Carga horária inválida ou incompleta;
- Suspensão por órgão de controle;
- Duplicidade de profissional de saúde bucal;
- Duplicidade de profissional de saúde da família;
- Vínculo inválido; e/ou
- Não envio de produção.
Na última coluna, é possível visualizar se o pagamento foi feito ou não. Vale lembrar que, nos últimos anos, algumas regras de cofinanciamento federal de equipes de Saúde Bucal sofreram alteração, como a necessidade de criação de um INE. Confira as adequações mais recentes.
No caso de inconsistências, regularize a situação da sua equipe. Verifique se os profissionais estão com a carga adequada ao tipo de credenciamento no CNES; se você tem uma equipe de Saúde Bucal 40 horas, todos os profissionais devem cumprir pelo menos 40 horas e não ultrapassar 60 horas semanais em estabelecimento de Atenção Primária. Se for equipe com carga horária diferenciada, minimamente os profissionais devem executar 20 ou 30 horas.
Ainda no CNES, é possível verificar onde os profissionais estão cadastrados e manter a lista sempre atualizada, ressaltando que os profissionais da APS não podem compor duas equipes de Saúde Bucal de 40 horas. E atenção: toda equipe de Saúde Bucal deve enviar a produção derivada do atendimento, que pode ser por meio do registro da ficha de Atendimento Odontológico Individual e/ou ficha de atividade coletiva de forma mensal para o Sisab.
Veja abaixo o passo a passo para acessar a nova ferramenta do e-Gestor: