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Ministério da Saúde define fluxo para habilitação no programa Cuida Mais Brasil
Com a publicação da portaria que institui o Programa Cuida Mais Brasil, começa a habilitação de municípios e do Distrito Federal na iniciativa federal que financiará ações de assistência à saúde materno-infantil e da mulher, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Além dos cronogramas regionais, estados e municípios precisam conhecer o fluxo de habilitação no programa, que está detalhado em nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde.
Os estados têm até 14 de junho de 2022 para declarar ao Ministério da Saúde os municípios que farão parte do programa Cuida Mais Brasil.
O Cuida Mais Brasil tem como eixo a redução da mortalidade materno-infantil em todo o território nacional e deve levar um total de R$ 169,6 milhões a 450 regiões de saúde.
As Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Intergestores Bipartite (CIB) têm papel decisivo nesse fluxo, pois é perante essas instâncias que os municípios devem manifestar interesse em aderir ao programa. Além disso, o município deve, ao se candidatar, demonstrar que tem capacidade de organização para cumprir requisitos da portaria. Uma das condições é a qualificação dos cuidados que considera ações como a ampliação da oferta de médicos pediatras e obstetras nas equipes de Saúde.
O Brasil cresce mais forte e saudável com o Cuida Mais Brasil
Os municípios habilitados no Cuida Mais Brasil devem ser referências regionais na oferta de atendimento por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras. A iniciativa federal pretende estimular o aumento na abrangência de atendimentos e serviços de saúde direcionados a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional, que se enquadrem em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).
Em 2022, o aporte financeiro do Governo Federal para o programa é de R$ 169.6 milhões. A distribuição do recurso tem como marcadores o piso de R$108.684,32 e o teto de até R$ 489.314,42, definidos em portaria. A transferência aos municípios será feita mensalmente em 7 parcelas, na modalidade fundo a fundo.
Os valores por Região de Saúde foram calculados de acordo com os seguintes critérios:
1. Quantitativo populacional estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para o ano de 2021;
2. Perfil geográfico predominante conforme a tipologia rural-urbana do IBGE;
3. Proporção de médicos pediatras e médicos ginecologistas-obstetras registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
Acesse a Nota Técnica que estabelece o fluxo de habilitação do programa:
Ministério da Saúde