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INCORPORAÇÃO
Saiba como é o processo de recomendação de inclusão de medicamentos e procedimentos no SUS
No Brasil, para que um medicamento, procedimento, equipamento ou produto seja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário que ele passe por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Antes, ainda é preciso que a tecnologia seja registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Havendo interesse para que essa tecnologia em saúde seja incorporada ao SUS, é preciso que seja feito um pedido formal à Conitec. Isso pode ser feito pelo laboratório fabricante ou qualquer interessado no tema, desde que sejam cumpridas as exigências impostas por decreto, seguindo com as etapas necessárias para a avaliação de uma tecnologia em saúde pela Comissão.
Cabe à Conitec analisar o relatório com estudos apresentados pelo demandante para emitir a recomendação inicial. Nessa mesma etapa, a Perspectiva do Paciente dá espaço para que usuários do SUS participem da reunião plenária e compartilhem experiências sobre o uso da tecnologia em avaliação. Por fim, emitido esse parecer inicial, o tema segue para consulta pública por 20 dias.
Após o compilado de todas as contribuições recebidas, a pauta retorna para a Comissão para que seja emitida a recomendação final. A análise do plenário da Conitec é baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da tecnologia.
O colegiado da Conitec é composto por representantes de cada secretaria do Ministério da Saúde (total de sete), além de representantes de:
- Conselho Federal de Medicina (CFM);
- Conselho Nacional de Saúde (CNS);
- Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde (Conass);
- Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A tecnologia, tendo passado pelo plenário e recebido a recomendação final, segue para decisão do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. Se necessário, uma audiência pública sobre a tecnologia demandada pode ser realizada.
A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Confira abaixo o passo a passo para as recomendações de incorporações:
Nathan Victor
Ministério da Saúde