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ATENÇÃO PRIMÁRIA
A regra para cálculo do denominador dos indicadores vai mudar
Foto: Paula Bittar/MS
Sabe aquela regra para o cálculo do denominador dos indicadores do Previne Brasil informada nas notas técnicas nº 11/2022, nº 1/2022, nº 2/2022, nº 3/2022, nº 4/2022, nº 5/2022, nº 6/2022 e nº 7/2022 publicadas em fevereiro? O método vai mudar. Se a lógica descrita nas Notas Técnicas fosse aplicada, vários municípios atingiriam mais de 85% de cadastros em relação ao seu potencial, porém sem informar ou identificar a população-alvo dos indicadores na mesma proporção. No papel, teriam um bom desempenho, contudo sem induzir o acompanhamento das pessoas nas condições definidas pelos indicadores, um comportamento oposto ao esperado no Programa Previne Brasil.
Diante dessa problemática, a regra foi redefinida no processamento do Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab), ficando assim: quando o município informa/identifica 85% ou mais de pessoas nas condições definidas nos indicadores em relação à estimativa de pessoas nessas condições (denominador estimado), o cálculo do resultado do indicador passa a ser feito utilizando a população identificada pelo município, e não mais pelo denominador estimado.
A proposta de alteração da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps), aceita pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), foi a de manter a regra aplicada no Sisab para garantir a indução do acompanhamento da população-alvo pelos indicadores de desempenho, como se espera do Programa Previne Brasil.
A exceção é, portanto, somente para aqueles municípios que teriam melhores resultados utilizando o método anterior e apenas durante o quadrimestre financeiro atual (parcelas 5 a 9, que são resultado do processamento dos indicadores no 1º quadrimestre de 2022), e será aplicado o resultado financeiro do indicador no método descrito nas NTs publicadas em fevereiro de 2022. A diferença de valores financeiros das parcelas já pagas será compensada na próxima parcela a ser transferida aos municípios.
No reprocessamento também será feita a validação de profissionais com qualquer número do Cadastro Nacional do SUS (CNS). Isso é positivo para os municípios que utilizam sistemas próprios ou terceiros, pois trabalham com números de CNS diferentes daqueles constantes no cadastro do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mas também para os que utilizam o e-SUS APS e não tenham importado o XML antes da atualização ocorrida no CNES na última competência.
Outra mudança implementada se refere à informação de óbito dos cidadãos. Independentemente do registro de óbito no Cadastro Individual do cidadão, o Sisab buscará essa informação na base de dados do CNS, evitando, assim, a possibilidade de utilização de dados que foram registrados incorretamente para o cálculo dos indicadores.
A infraestrutura que hospeda o Sisab passará por melhorias e, em cerca de 15 dias ou menos, os problemas de lentidão e indisponibilidade que vinham ocorrendo poderão diminuir ou acabar de vez. A revisão das Notas Técnicas estão em fase de conclusão e serão republicadas a partir do próximo dia 10 de julho 2022 no site da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Qual é a regra das notas técnicas de fevereiro?
As notas técnicas informavam que a estimativa de pessoas nas condições descritas nos indicadores – denominador estimado – deixaria de ser aplicada no cálculo quando o município atingisse 85% de cadastros em relação ao seu potencial – na lógica da capitação ponderada. Portanto, passaria a ser aplicado o denominador Sisab (pessoas nas condições descritas no indicador que foram informadas/identificadas pelo município).
O denominador de um indicador diz respeito à sua população-alvo, ou seja, o público que precisa ser acompanhado. Exemplos:
- Indicadores 1, 2 e 3: gestantes;
- Indicador 4: mulheres de 25 a 64 anos;
- Indicador 5: crianças de até 1 ano;
- Indicador 6: pessoas hipertensas; e
- Indicador 7: pessoas diabéticas.
Nos indicadores de desempenho, em especial 1, 2, 3, 6 e 7, as populações-alvo não estão diretamente relacionadas ao cadastro da pessoa, mas sim às condições avaliadas nos atendimentos. Isso quer dizer que a identificação dessas condições não se dá no cadastro considerado para a capitação ponderada, mas sim nos atendimentos (consultas) e, em alguns indicadores, também na condição autorreferida nas Fichas de Cadastro Individual (FCI). Lembrando que, para efeitos da capitação ponderada, são consideradas outras formas de cadastro e vinculação para além da FCI, como o cadastro rápido (simplificado) do módulo cidadão do PEC, os atendimentos individuais, as fichas de procedimento e as visitas domiciliares.
Antes | Depois |
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Denominador Sisab (informado) passa a ser aplicado ao cálculo de todos os indicadores assim que o município cadastra 85% do seu potencial de cadastros. | Denominador Sisab (informado) passa a ser aplicado no cálculo do indicador específico assim que o município atinge 85% de pessoas identificadas com a condição que é acompanhada no indicador, em relação à estimativa de pessoas nesta condição (denominador estimado). |