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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Errata! Número de CNS informado no e-SUS deve ser o que está no portal http://cnes.datasus.gov.br
Foto: Pixbay
Anteriormente, publicamos uma matéria que apresentava o passo a passo para instalação da versão 4.3.20 do SCNES. O texto noticiava que o consumo de informação, relacionado ao botão Obter CNS no Cadastro de Profissional, repararia o preenchimento do CNS dos profissionais pelo arquivo de aplicação Profissionais Brasil e desativaria a exportação de críticas para o Datasus.
Entretanto, em testes realizados na versão local e em todos os arquivos que envolvem o Cartão Nacional de Saúde (CNS), foram verificados os seguintes comportamentos:
• Versão local: “Obter CNS” carrega a informação do CNS definitivo;
• TXT/XML prévio versão local: CNS conforme o constante na versão local;
• TXT/XML prévio da base nacional e TXT Processamento definitivo e XML:
• Informação de CNS igual do Portal CNES/Consulta Profissional conforme portaria nº 143/2013/SAS/MS.
Deste modo, o número de CNS que deve ser informado no sistema e-SUS é o existente no Portal CNES (http://cnes.datasus.gov.br), uma vez que é o CNS que consta no XML.
Devido a essa alteração, os municípios e o Distrito Federal precisam ficar atentos à correta atualização do XML do CNES e ao preenchimento dos dados de identificação dos profissionais no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e na Coleta de Dados Simplificada (CDS) da estratégia e-SUS APS, além dos sistemas próprios ou de terceiros.
Além disso, também será feita a higienização dos CNS dos profissionais no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB). Assim, serão considerados todos os CNS cadastrados por CPF, garantindo que não haja prejuízo nos relatórios e indicadores de saúde.