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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saúde divulga nota técnica com orientações sobre crédito retroativo na Atenção Primária
Em alguns casos, gestores municipais e estaduais de saúde podem ter direito a crédito retroativo por parte do governo federal - em decorrência de repasses anteriormente suspensos. Para ajudá-los a entender como e quando fazer as solicitações, o Ministério da Saúde acaba de divulgar a Nota Técnica 829/2022 , que atualiza o fluxo e os prazos do processo relativo a equipes e serviços da Atenção Primária, e substitui a NT anterior sobre o tema (989/2020).
O documento esclarece quais são os principais motivos de suspensão de recursos (como duplicidade de cadastro profissional, erro de registro e não envio de informação); explica a diferença entre pedido de crédito retroativo e ajuste (no segundo caso, trata-se de incorreções feitas pelo Ministério da Saúde, cabendo esclarecimentos e ajuste da transferência dos incentivos por parte do mesmo); e diferencia competência CNES de parcela financeira, com exemplos ilustrativos.
O cronograma a ser seguido nos pedidos é o seguinte:
Por fim, para padronizar as solicitações, a NT também traz, no anexo I, o novo modelo de ofício para solicitação de crédito retroativo, a ser utilizado exclusivamente pela Secretaria Estadual de Saúde. Acesse aqui o documento na íntegra.
O que é crédito retroativo
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece que a transferência dos recursos financeiros da Atenção Primária à Saúde (APS) está condicionada ao credenciamento e à implantação de estratégias e programas. O descumprimento dos critérios previstos na PNAB, constatado por meio do monitoramento e/ou supervisão direta do Ministério da Saúde ou das Secretarias Estaduais de Saúde, ou ainda por meio de auditoria do DENASUS e de órgãos de controle competentes, pode ocasionar a suspensão da transferência dos recursos específicos referentes às equipes e serviços.
Havendo suspensão dos repasses de determinada estratégia ou programa, nos casos em que houver justificativa, pode ser solicitada a transferência dos incentivos de forma retroativa. Essa situação não se aplica ao motivo de suspensão por irregularidades. A Nota Técnica 829/2022, elaborada pela Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária do Ministério da Saúde, também detalha esses critérios e irregularidades dos quais os municípios precisam se atentar para verificar se têm direito a pedir o retroativo; e como funciona o processo de análise do pleito.
Como solicitar
Para protocolar o pedido ou documento ao Ministério da Saúde, é necessário:
a) Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério da Saúde" e clicar no botão Iniciar;
b) Fazer login no Portal gov.br;
c) Escolher o tipo de solicitação;
d) Preencher o formulário da solicitação;
e) Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
f) Conferir os dados e concluir a solicitação.
Mais informações no link do
Serviço de Protocolo Digital
, e ,
acesse para a assinatura eletrônica de documentos
.
CCOM/Saps/MS