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AGOSTO DOURADO
Assistência às mulheres em fase de aleitamento: conheça os dez passos para o sucesso da amamentação
Durante a maternidade, um dos maiores desafios envolve a amamentação. Dados do Ministério da Saúde apontam que, em 2008, o percentual de crianças brasileiras com menos de 6 meses alimentadas exclusivamente com leite materno era de 41%. Atualmente, a amamentação exclusiva chega a aproximadamente 46%, percentual próximo aos 50% estipulados pela OMS como meta a ser atingida pelos países até 2025. Além disso, seis em cada dez crianças são amamentadas até completar 2 anos de idade.
Para garantir uma estrutura de saúde preparada para acolher mulheres nessa fase, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), elaboraram “Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno”. O documento traz diretrizes sobre políticas públicas de atendimento, qualificação profissional, orientação às gestantes e puérperas, além da oferta de serviços de apoio.
- Passo 1: ter uma Política de Aleitamento Materno que seja rotineiramente transmitida a toda equipe de cuidados de saúde;
- Passo 2: capacitar toda a equipe de cuidados de saúde nas práticas necessárias para implementar a Política;
- Passo 3: informar todas as gestantes sobre os benefícios e o manejo do aleitamento materno;
- Passo 4: ajudar as mães a iniciar o aleitamento materno na primeira meia hora após o nascimento, conforme nova interpretação, e colocar os bebês em contato pele a pele com suas mães, imediatamente após o parto, por pelo menos uma hora e orientar a mãe a identificar se o bebê mostra sinais que está querendo ser amamentado, oferecendo ajuda se necessário;
- Passo 5: mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas dos filhos;
- Passo 6: não oferecer a recém-nascidos bebida ou alimento que não seja o leite materno, a não ser que haja indicação médica e/ou de nutricionista;
- Passo 7: praticar o alojamento conjunto, permitir que mães e recém-nascidos permaneçam juntos 24 horas por dia;
- Passo 8: incentivar o aleitamento materno sob livre demanda;
- Passo 9: não oferecer bicos artificiais ou chupetas a recém-nascidos e lactentes;
- Passo 10: promover a formação de grupos de apoio à amamentação e encaminhar as mães a esses grupos quando da alta da maternidade, conforme nova interpretação, e encaminhar as mães a grupos ou outros serviços de apoio à amamentação após a alta.
Esses serviços são oferecidos por instituições de saúde, e as mais qualificadas nesta entrega recebem o título de “Hospital Amigo da Criança”. A Iniciativa é um certificado de qualidade conferido pelo Ministério da Saúde aos hospitais que cumprem critérios destinados à garantia do aleitamento materno, cuidado respeitoso e humanizado à mulher e à criança durante o pré-parto, parto e o pós-parto.
Para conquistar a habilitação, os hospitais precisam garantir os “Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno” e cumprir o Cuidado Amigo da Mulher (CAM), que consiste em:
- Garantir às mulheres um acompanhante de livre escolha para oferecer apoio físico e/ou emocional durante o pré-parto, parto e pós-parto, se desejarem;
- Ofertar às mulheres líquidos e alimentos leves durante o trabalho de parto;
- Incentivar as mulheres a andar e a se movimentar durante o trabalho de parto, se desejarem, e a adotar posições de sua escolha durante o parto, a não ser que existam restrições médicas e isso seja explicado para a mulher, adaptando condições para tal;
- Garantir às mulheres ambiente tranquilo e acolhedor, com privacidade e iluminação suave;
- Disponibilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, tais como banheira ou chuveiro, massageadores/massagens, bola de pilates (bola de trabalho de parto), compressas quentes e frias; técnicas que devem ser de conhecimento da parturiente, informações essas orientadas à mulher durante o pré-natal;
- Assegurar cuidados que reduzam procedimentos invasivos, tais como rupturas de membranas, episiotomias, aceleração ou indução do parto, partos instrumentais ou cesarianas, a menos que necessárias em virtude de complicações e que, em caso de necessidade, isso seja explicado à mulher;
- Caso o hospital tenha em suas rotinas a presença de doula comunitária/voluntária, autorizar a presença e permitir o apoio à mulher, de forma contínua, se for a vontade dela;
- Garantir a permanência da mãe e do pai junto ao recém-nascido (PRN) 24 horas por dia e livre acesso a ambos ou ao responsável legal, devendo o estabelecimento de saúde ter normas e rotinas escritas a respeito, que sejam rotineiramente transmitidas a toda equipe de cuidados de saúde;
- Cumprir a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que orienta quanto a nutrição adequada às lactantes e crianças na fase da primeira infância e a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças na Primeira Infância (NBCAL).
Em todos os estados brasileiros existe ao menos um hospital certificado na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC). Atualmente, 307 hospitais estão habilitados na certificação.
Fran Martins
Ministério da Saúde