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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Gestor, confira os detalhes da construção da nova rede de assistência à gestante e ao bebê
A portaria que institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) foi publicada no início do mês de abril. Ela é a primeira de duas normativas e apresenta novas diretrizes e objetivos para a rede de assistência à gestante e ao bebê, além de ampliar o cuidado, incorporando serviços que antes não eram financiados pelo Ministério da Saúde. Em Nota Informativa aos estados e municípios, o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas traz o detalhamento da política para que os gestores entendam o processo da construção.
Os dados epidemiológicos históricos no Brasil já indicavam a necessidade de elaborar diferentes estratégias de enfrentamento da mortalidade materna e infantil em um país de dimensões continentais. O cenário da pandemia trouxe urgência para que a política que instituiu a rede cegonha fosse atualizada.
Leia a Nota Informativa na íntegra.
A Rami parte do preceito de que a segurança e a qualidade são pilares inerentes à humanização. A política de rede, que já fomentava a humanização, necessitava, em sua implementação, ampliar suas ações na garantia de serviços essenciais que ainda estavam ausentes, além de fortalecer os serviços existentes e que se mostraram eficazes, de boa aceitação nos territórios e custo-eficazes ao recurso público.
A construção da Rami contou com o alinhamento entre as áreas técnicas do Ministério da Saúde e a área técnica dos Conselhos Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Nacional de Secretários de Saúde (Conass), com uma proposta que se baseou nos dados epidemiológicos e nas mais recentes evidências científicas. Ainda será publicada uma segunda portaria, que contará com os critérios de habilitação dos serviços e o financiamento.
Novidades
- Amplia o orçamento em R$ 624 milhões, totalizando mais de R$ 1.5 bilhões o financiamento da rede;
- Define a assistência por níveis de atenção: primária, secundária e terciária;
- Aumenta recursos para teste rápido de gravidez;
- Estimula o acesso a telemedicina como apoio assistencial;
- Incorpora a possibilidade de habilitação de Maternidades de Baixo Risco (MABs) que realizam acima de 500 partos por ano, além de incorporar a possibilidade de habilitação da Casa da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP) em MABs porte II e III;
- Inclui o Ambulatório de gestação de alto risco (Agar);
- Inclui o Ambulatório de seguimento do recém-nascido e criança egressos da Unidade Neonatal (Aneo);
- Traz a obrigatoriedade da equipe multiprofissional completa, incluindo a participação do profissional médico obstetra no Centro de Parto Normal Intra-hospitalar (CPNi);
- Passa a monitorar com base em:
- 15 indicadores que visam à ampliação e ao fortalecimento da Rami;
- 4 indicadores do Programa Previne Brasil;
- Criação de procedimentos para monitoramento da produção de serviços.
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