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PLANOS DE SAÚDE
Governo Federal fixa prazo de até 180 dias para incorporação de tratamentos e medicamentos na saúde suplementar
Foto: Isac Nóbrega/PR
A inclusão de novos procedimentos e medicamentos na saúde suplementar ficará mais simples e ágil para chegar na ponta, isto é, aos quase 48 milhões brasileiros que possuem planos de saúde. O Governo Federal editou Medida Provisória que determina o prazo de até 180 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realize as análises para incorporações de novas tecnologias na cobertura dessa área.
A medida, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (2), regulamenta todo o processo para incorporação de tecnologias na saúde suplementar. O prazo contabiliza a conclusão do processo administrativo em 120 dias, que poderá ser prorrogado por sessenta dias corridos quando as circunstâncias exigirem.
A iniciativa estabelece uma análise robusta sobre a eficácia, a segurança e o custo-benefício da inserção de procedimentos e equipamentos oferecidos pelos planos de saúde. Além disso, o texto prevê o amplo acesso à defesa e contraditório, com a realização de consultas e audiências públicas, na hipótese de matérias relevantes.
Até o momento, pela legislação vigente, não havia prazo determinado para que a análise para incorporações fosse realizada. A norma atual da agência (RN 470/2021), que entraria em vigor em outubro, estabeleceu um ciclo específico para cada solicitação com o prazo de até 18 meses de análise. No entanto, será substituída pela nova legislação. Antes, a atualização do rol de procedimentos e eventos era publicada pela ANS a cada dois anos, com um ciclo único para todos os pedidos de incorporação.
Outras atualizações
O Medida Provisória ainda determina que seja realizada a incorporação automática de procedimentos e medicamentos caso a ANS não conclua a análise no prazo determinado. Além disso, deverão ser inseridos no rol de cobertura dos planos de saúde os procedimentos e fármacos já autorizados no Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão deve acontecer em até 30 dias após decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), vinculada ao Ministério da Saúde.
Ministério da Saúde