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ATENÇÃO PRIMÁRIA
MS reforça incompatibilidade do uso da telemedicina para procedimentos de abortamento legal
Foto: internet
Para proteger a integridade física das mulheres e zelar pela promoção da vida, o Ministério da Saúde (MS) reforça aos gestores e profissionais de saúde sobre a incompatibilidade do uso da telemedicina para a realização de abortamento com excludente de ilicitude. Por meio da Nota Técnica nº 28/2021-DAPES/SEAD/DAPES/SAPS/MS, a pasta reúne as orientações clínicas e legais para a realização do procedimento, de forma a garantir o atendimento seguro e integral à saúde das mulheres.
Para a segurança da paciente, o documento destaca o cumprimento da Portaria GM/MS nº 2.561/2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); o qual é composto de quatro etapas, nas quais a gestante deverá receber a atenção e a avaliação de uma equipe de saúde multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Assim, o MS estabeleceu que o atendimento às vítimas de violência sexual deve se dar em modalidade presencial, em ambiente hospitalar, por uma equipe multidisciplinar, considerando as diversas especialidades de cuidado, objetivando uma avaliação integral da paciente.
Ainda no que se refere ao cumprimento da lei, a Nota Técnica resgata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que incluiu o medicamento Misoprostol, utilizado para a realização do procedimento, na lista de substâncias controladas, limitando seu uso ao ambiente hospitalar e, por isso, sendo legalmente encontrado apenas em hospitais, não em farmácias. Como parte das recomendações, o documento também reforça as informações presentes na Nota Informativa nº 1/2021-SAPS/NUJUR/SAPS/MS e no Ofício nº 1593/2021 - CFM/COJUR, que ressaltam os possíveis efeitos adversos graves decorrentes do uso indevido do Misoprostol, na ausência de acompanhamento médico e distante do ambiente hospitalar.