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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ministério da Saúde recomenda que inserção do DIU no SUS seja realizada por médicos
- Foto: Laísa Queiroz
O Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre é um método contraceptivo não-hormonal ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para qualificar ainda mais o serviço, o Ministério da Saúde recomenda que a inserção do DIU seja feita apenas por médicos capacitados para o procedimento, e não por enfermeiros. A medida está em nota técnica publicada nesta sexta-feira (29).
O documento, elaborado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde da pasta, ressalta que a inserção do DIU na cavidade uterina, embora segura, é um procedimento invasivo não isento de riscos e complicações. Entre elas, estão: perfuração da cavidade uterina, sangramento, perfuração da bexiga, lesão de alças intestinais e reação vagal. Dessa forma, é necessário que o profissional de saúde tenha não apenas expertise na técnica de inserção do DIU, mas a capacidade de diagnosticar e tratar oportunamente as complicações, que podem ocorrer na hora ou tardiamente.
“O trabalho dos enfermeiros é fundamental para o funcionamento do SUS e para as ações relacionadas ao planejamento familiar. O objetivo desta nota técnica é apenas aumentar a segurança do procedimento de introdução do DIU e, assegurando às mulheres um atendimento qualificado e responsável”, defende o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara.
O diretor do Departamento de Ações Estratégicas e Programáticas do Ministério da Saúde, Antônio Braga Neto, reforça a importância do DIU no planejamento familiar de mulheres após o parto, em que há risco obstétrico bem estabelecido. "A inserção do DIU feita logo após o parto, em mulheres com gravidez de alto risco, evita que novas gestações sejam consignadas e, com isso, minimiza o risco de morte em novas gestações. Dessa forma, devemos ampliar, também, o treinamento dos médicos obstetras para a inserção do dispositivo pós-parto, a fim de garantir que as puérperas já saiam de nossas maternidades com suas vidas protegidas", opina.
Além disso, o documento apresenta informações do Manual Técnico para profissionais de Saúde – DIU com cobre T Cu 380 A e de outras referências, inclusive a Constituição Federal, para explicar o funcionamento do exercício legal de uma profissão e princípios da administração pública. Isso reforça normativas anteriores do próprio Ministério da Saúde, que revogou, ainda em 2019, a Nota Técnica no 5/2018- CGSMU/DAPES/SAS/MS, que permitia a inserção do dispositivo por profissionais não médicos.
O Ministério da Saúde salienta que não compete ao órgão regulamentar procedimentos de classes profissionais e que pareceres e notas técnicas não têm a força de lei, e sim caráter recomendativo. Entretanto, leva em conta que as Leis no 12.842/2013 e no 7.498/1986, que regulamentam as profissões de médicos e de enfermeiros, respectivamente, estabelecem que procedimentos invasivos sejam feitos, exclusivamente, por médicos. Para conferir a Nota Técnica no 21/2021 completa, clique aqui.
Planejamento familiar
No Brasil, a política pública que trata do planejamento familiar é regida pela Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e define o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Com o intuito de diminuir os índices de gestação não planejadas e reforçar as ações de sexualidade responsável e planejamento familiar por parte dos brasileiros, são disponibilizados diversos tipos de métodos contraceptivos: pílula hormonal combinada, mini-pílula, anticoncepcional injetável mensal e trimestral, diafragma e dispositivo intra-uterino de cobre. O DIU é colocado pelo orifício do colo uterino e provoca mudanças bioquímicas e morfológicas no endométrio à medida que os íons são liberados na cavidade uterina, levando a uma ação inflamatória e citotóxica com efeito espermicida.
Todos esses métodos são ofertados gratuitamente na Atenção Primária do SUS. Procure a unidade básica de saúde (UBS) mais próxima para mais informações.