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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Nota técnica ajuda municípios a manter repasse federal para CEO e LRPD
O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB/Saps), publica mais uma nota técnica (NT) referente ao atendimento odontológico na Atenção Primária à Saúde (APS). A NT nº 5/2021 substitui a NT n° 18/2020 e tem como objetivo divulgar aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal as condições excepcionais de manutenção do custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) durante a pandemia.
A fim de priorizar a segurança dos profissionais de saúde e de pacientes, desde o ano passado, a pasta fez diversas recomendações de adaptação na assistência em saúde bucal - como a suspensão de atendimentos odontológicos eletivos em momentos críticos de casos e óbitos pela covid-19 e a organização de atendimentos com intervalos mais espaçados. As medidas fizeram com que o número de consultas e procedimentos se alterasse em diversos locais, e fora do cenário epidemiológico atual, o custeio dos CEO e LRPD é condicionado ao funcionamento regular dos estabelecimentos e ao alcance de parâmetros mínimos de atendimentos ambulatoriais.
Portanto, para reforçar o compromisso com estados, DF e municípios, o Ministério da Saúde flexibiliza temporariamente alguns parâmetros, sendo o principal deles a manutenção do repasse mensal para CEO e LRPD de modo incondicionado à apresentação de produção mínima mensal.
A medida, apresentada na
NT nº 5/2021
, permanecerá vigente até a competência financeira de agosto de 2021 e alcançará todos os novos serviços implantados até a vigência da medida, serviços que receberam custeio ao menos em uma das competências financeiras de 2020 ou que tenham regularizado sua situação de produção. O acompanhamento e o monitoramento das metas de produção dos CEO e LRPD serão mantidos, apenas não determinarão o repasse.
A iniciativa assegura a manutenção dos CEO e LRPD como serviços ativos do SUS, mesmo diante de dificuldades de alcance de metas mínimas de produção frente à pandemia. Dessa forma, os estabelecimentos podem ofertar, neste momento, os cuidados possíveis para cada contexto local, retomando as condições usuais de atendimento no momento que avaliarem mais oportuno.
A NT poderá sofrer ajustes decorrentes de novos entendimentos frente ao cenário epidemiológico relacionado ao novo coronavírus, levando em conta o aspecto dinâmico da pandemia e a evolução da imunização.
Como funcionam os CEO e LRPD
Atualmente há 1.160 CEO e 2.857 LRPD credenciados e custeados pelo Ministério da Saúde para a realização de serviços odontológicos especializados e para a oferta de prótese dentária à população. O custeio dos CEO e LRPD envolve o repasse mensal de incentivo financeiro aos estabelecimentos devidamente habilitados e em funcionamento - no caso dos CEO, o repasse é referente ao desempenho.
A manutenção dos repasses para esses serviços é condicionada ao registro dos estabelecimentos e profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e ao envio regular e periódico de informações de atendimentos ou procedimentos ao Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA). No caso dos CEO, também está atrelado à produção mínima de atendimentos especializados estipulados em metas mensais, fora do contexto atual da covid-19.
Saiba mais
Em novembro do ano passado, o Ministério da Saúde publicou o Guia de Orientações para Atenção Odontológica no Contexto da Covid-19 , que orienta o atendimento de saúde bucal em diversos cenários epidemiológicos, abordando as especificidades e aspectos gerais. O material, que continua válido, tem como objetivo nortear gestores e profissionais da saúde, desde aspectos organizacionais da atenção a ser ofertada às medidas transversais no cenário pandêmico, como o acesso avançado, a odontologia de mínima intervenção e a teleodontologia.