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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Gestor, confira os novos critérios de credenciamento de equipes, serviços e adesões a programas da APS
O Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (24) uma nova disposição sobre os critérios técnicos de análise das solicitações de credenciamento de equipes, serviços e adesão aos programas da Atenção Primária à Saúde (APS). As novas regras, estabelecidas pela Portaria nº 1.037 , levam em consideração para a análise:
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o teto (número máximo de equipes, serviços e programas que podem ser financiados pelo Ministério da Saúde por município, Distrito Federal ou estado) para credenciamento;
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os municípios que fazem jus ao Incentivo Financeiro de Fator de Correção, conforme disposto na Portaria nº 166 , e de acordo com a portaria específica publicada a cada quadrimestre de 2021;
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a situação de vulnerabilidade socioeconômica e de perfil demográfico do município, de acordo aos critérios aplicados para cálculo do Incentivo Financeiro de Capitação Ponderada referente ao financiamento de custeio da APS, conforme a Portaria nº 6/2017 ;
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a cobertura da Atenção Primária à Saúde;
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equipes, serviços e programas da APS em funcionamento e ainda não credenciados ou sem adesão pelo Ministério da Saúde; e
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a quantidade de equipes ou serviços da Atenção Primária solicitados pelo município ou estado para credenciamento ou de adesão.
Os itens 5 e 6 terão peso 1, enquanto os itens 3 e 4 terão peso 2, o que significa que a vulnerabilidade do município e a cobertura da APS têm mais importância no cálculo que os demais critérios. E, no caso do item 4, serão priorizados os municípios que apresentarem menor cobertura da Atenção Primária à Saúde.
A medida tem como objetivo corrigir desigualdades entre os municípios e, assim, alcançar mais brasileiros, com mais qualidade nos serviços de saúde, especialmente no período de enfrentamento da covid-19.
Já o segundo critério parte de uma análise técnica de deferimento até o quantitativo de equipes ou serviços que promova a manutenção ou acréscimo dos valores, considerando o resultado da comparação tratada pelo inciso IV do art. 2º da Portaria nº 166 . Ele será aplicado somente durante o período de vigência da transferência do Incentivo Financeiro do Fator de Correção, conforme a mesma portaria.
O ministério ressalta que as equipes ou serviços devem estar cadastrados no SCNES e atender aos critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) para fins de transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, conforme estabelecido na Portaria nº 32/2021 .
Os municípios ou estados que tiverem a solicitação de credenciamento ou de adesão indeferida poderão realizar novas solicitações, desde que observado o teto. Para acessar a portaria completa publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, clique aqui .