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ATENÇÃO PRIMÁRIA
Procedimento de aborto não pode ser feito por telemedicina
O uso da telemedicina durante a pandemia de covid-19 se estabeleceu como ferramenta segura para levar assistência em saúde para a população, contendo a propagação do coronavírus por diminuir a circulação de pessoas. Compete ao atendimento remoto, avaliação pré-clínica, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico. Contudo, o Ministério da Saúde, por meio da Nota Informativa nº 1/2021-SAPS/NUJUR/SAPS/MS, orienta os profissionais da saúde que o procedimento de aborto não pode ser feito por telemedicina.
O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez não se reduz ao atendimento remoto, visto que o abortamento é um plexo de ações de várias especialidades, contendo, inclusive um procedimento clínico, que não está autorizado para ser realizado por telemedicina e que deve – obrigatoriamente – ser acompanhado presencialmente por um médico no ambiente hospitalar, onde se tem todos os aparelhos e recursos para salvaguardar a mulher de eventuais intercorrências comuns nesses casos.
No que toca à questão do abortamento, está vigente a Portaria GM/MS nº 2.561/2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei no SUS. Para a segurança da paciente, a normativa preconiza quatro etapas em que a gestante receberá a atenção e avaliação de uma equipe de saúde multiprofissional composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
O governo federal tem se pautado por políticas que promovem a saúde das mulheres. Nesse sentido, a nota vem ressaltar que o uso indevido do Misoprostol sem acompanhamento médico e longe do ambiente hospitalar causa efeitos adversos graves, como malformações congênitas no feto (síndrome moebius) em caso de falha do abortamento, e até mesmo, ruptura uterina em mulheres que já fizeram cesariana ou qualquer outra cirurgia no útero, cuja hemorragia pode levar à morte materna.
Confira a Nota Informativa aqui.