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Portarias definem critérios de classificação e teto de recursos para projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD em 2020
As instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) no exercício de 2020 têm até o dia 3 de dezembro para encaminhar projetos ao Ministério da Saúde. É o que prevê a Portaria MS nº 571, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de outubro. A legislação prevê que os projetos para este ano deverão ter como valores máximos R$ 6.263.640,35 para o Pronon e R$ R$ 1.710.501,95 para o Pronas/PCD.
Os recursos previstos para os dois projetos neste exercício foram fixados por meio da Portaria Interministerial nº 2.912, dos ministérios da Saúde e da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro. Os valores globais de dedução do imposto de renda referentes a doações efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon são de no máximo R$ 5.959.427,00 para pessoas físicas e de até R$ 119.313.380,00 para pessoas jurídicas, enquanto para o Pronas/PCD os tetos definidos são de R$ 3.555.991,00 e R$ 30.654.048,00, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
Para usufruir das deduções, os contribuintes deverão fazer doações apenas a entidades credenciadas em um dos dois programas e para investimento em projetos aprovados previamente pelo Ministério da Saúde, em que são fixados os valores autorizados para a captação dos recursos necessários à realização das ações previstas na proposta.
São 1.635 instituições credenciadas a captar recursos de renúncia fiscal para o exercício de 2020, sendo 371 no Pronon e 1264 no Pronas/PCD. Os projetos compreendem os seguintes campos de atuação: prestação de serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Pelos critérios estipulados para a classificação dos projetos a serem apresentados, terão prioridade aqueles que contemplarem ações consideradas prioritárias pelas políticas do Ministério da Saúde.
Pronon e Pronas/PCD – O Pronon e o Pronas/PCD têm por objetivo incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de assistência médico-assistencial; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. Para isso, as entidades contam com recursos de renúncia fiscal captados junto à iniciativa privada, até o limite previsto no projeto apresentado e aprovado pelo Ministério da Saúde. Em 2019, o Ministério da Saúde aprovou projetos do Pronon e do Pronas/PCD, beneficiados com R$ 264.426.541,45 em recursos públicos que a União deixou de arrecadar para direcionar a essas ações.
Comunicação/Desid/SE