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Portaria de interrupção de gravidez em casos de violência sexual visa preservar vítimas
Diante da missão de traçar as diretrizes que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e de proteger a população brasileira e todos os usuários da saúde pública do País, o Ministério da Saúde alterou, recentemente, a normativa sobre interrupção da gravidez em casos previstos em lei, como quando a gestação é consequência de um estupro. As mudanças visam proteger as vítimas e dar maior segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos nos procedimentos.
A Portaria nº 2.561 atualiza a antiga norma sobre o assunto, de 2005, sobre o atendimento ao aborto nos casos em que a lei permite. A diretriz veio ao encontro da Lei nº 13.718, de 2018, que tornou pública incondicionada a ação penal dos crimes contra a liberdade sexual – ou seja, conforme a nova legislação, o processo pode começar a tramitar mesmo sem manifestação prévia de qualquer pessoa. A portaria do Ministério da Saúde, portanto, ajustou uma norma técnica que estava em desacordo com a lei.
Apenas dois pontos diferem a portaria vigente hoje da de 2005: adequação à legislação atual para que os profissionais de saúde reportem o crime de estupro à autoridade policial e a necessidade de preservação de vestígios materiais do possível crime de estupro para facilitar a identificação e a punição do agressor.
Com a nova normativa, o Ministério da Saúde visa ampliar a proteção às vítimas e reduzir o número de casos de violência sexual contra mulheres e crianças. Isso porque, como a denúncia não precisa mais ser feita pela vítima, evita-se o constrangimento e o medo da exposição do abuso.
Além disso, por orientar sobre a notificação policial, a portaria torna viável a instauração de procedimentos que possam levar à punição rápida dos criminosos, garantindo a segurança de pacientes com indícios ou confirmação de abuso sexual. Paralelamente, a preservação de vestígios facilita a consolidação de provas contra o estuprador, aumentando as possibilidades de que o responsável seja identificado e devidamente responsabilizado pelo crime.
Outros aspectos e procedimentos listados na portaria já faziam parte da rotina de interrupção de gravidez pelo SUS e constavam na norma de 2005. É o caso da presença de um médico anestesista no procedimento, por exemplo, e da realização de ultrassonografia prévia, exame indispensável para confirmação da gravidez e da idade gestacional diante do relato de violência. A assinatura do termo de consentimento, com uma lista de possíveis complicações, também já era exigida na antiga normativa. A assinatura é importante porque, do ponto de vista médico, a interrupção da gravidez é um procedimento eletivo passível de riscos.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com 97 serviços de referência para atendimento às vítimas de violência, com equipes multiprofissionais preparadas para acolher essas vítimas com tratamento humanizado. Os serviços de saúde desempenham um papel importante na vida das pessoas, especialmente das mulheres diante de uma situação de violência.
Da Assessoria de Imprensa
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