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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Saúde na Hora contra coronavírus: horário estendido emergencial da APS
Em resposta da APS frente à situação do Novo Coronavírus (Covid-19), o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 430, de 19 de março de 2020, que estabelece incentivo financeiro ao funcionamento em horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional.
O incentivo financeiro é de caráter temporário e excepcional, com vigência nas competências financeiras de março de 2020 a setembro de 2020, tempo considerado como período crítico de transmissão e agravamento do quadro de doença respiratória provocado pelo novo agente etiológico.
Para receber esse incentivo os municípios não precisam fazer adesão, porém é necessário ter unidade de saúde com pelo menos uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou equipe de Atenção Primária (eAP), enviar informações das atividades assistências ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab), cumprir com o horário de funcionamento e com os parâmetros assistenciais descritos em Nota Técnica nº 467 de março de 2020.
A cada mês que os parâmetros forem cumpridos, o município recebe o valor de R$ 15.000,00 por unidade com funcionamento mínimo de 60 horas semanais ou R$ 30.000,00 por unidade com funcionamento mínimo de 75 horas semanais. Atenção, porém, já que somente receberão o incentivo as unidades que não tiverem aderido ao Programa Saúde na Hora.
Desde 2019, o Ministério da Saúde financia unidades de saúde com horário ampliado de funcionamento por meio do Programa Saúde na Hora. Atualmente, o programa permite a participação de estabelecimentos da APS com pelo menos duas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP) com horário de funcionamento mínimo de 60 ou 75 horas semanais.
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Procedimento Operacional Padronizado (POP): Atendimento a pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) na Atenção Primária à Saúde;
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