Notícias
ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Saúde na Hora amplia adesão para combater o avanço do novo coronavírus
O programa Saúde na Hora agora permite a participação de unidades de saúde com apenas duas equipe de Saúde da Família (eSF) no formato de funcionamento de 60 horas semanais simplificado. A alteração foi publicada na Portaria nº 397, de 16 de março de 2020 . O Ministério da Saúde recebeu 290 solicitações para a nova modalidade. Atualmente participam 1648 estabelecimentos de saúde em 311 municípios, com a atuação de 6.159 equipes, cobrindo cerca de 20 milhões de brasileiros.
O programa é uma estratégia que busca ampliar o horário de funcionamento das unidades da Atenção Primária à Saúde (APS), aumentar o acesso dos cidadãos, ao disponibilizar atendimento à noite e os fins de semana, e reduzir o volume de pacientes com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
Tendo em vista as potencialidades do Saúde na Hora, foi publicada a Portaria Nº 430, de 19 de março de 2020 , que define um incentivo para unidades com pelo menos uma equipe de saúde que também ampliarem seu horário de funcionamento, para auxiliar no enfrentamento do novo coronavírus. O recurso é excepcional e temporário para o período de emergência de saúde pública. Com a medida, todas as unidades poderão receber incentivo financeiro federal se funcionarem de 12 a 15 horas diárias e comprovarem parâmetros assistenciais conforme Nota Técnica nº 467 de março de 2020 . A previsão para a primeira transferência é ainda em março.
Para auxiliar os gestores municipais e estaduais a entenderem as diferenças de cada portaria, foi elaborado um quadro comparativo que identifica cada ponto específico das normativas. O material pode ser consultado aqui e baixado para impressão. Outro documento que pode ajudar na implementação do Saúde na Hora é o FAQ com as principais perguntas e respostas sobre o programa.
Acesse
Quadro comparativo
FAQ Saúde na Hora
Confira abaixo os quadros