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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Ministério da Saúde lança três editais do projeto Mais Médicos para o Brasil
Na última semana, o Ministério da Saúde fez a publicação de três editais do Programa Mais Médicos em resposta ao contexto da pandemia causada pelo COVID-19. Os documentos se complementam e refletem esforço da pasta pelo provimento urgente de médicos nas diversas localidades do país no atual cenário.
Por meio de ações distintas, o objetivo é ocupar todas as vagas não preenchidas e todos os perfis de municípios do Projeto. Lembrando que os profissionais que ocuparão as respectivas vagas, assim como os municípios destinatários das mesmas, não concorrem entre si.
Enquanto o edital nº 5 foca no preenchimento de 5.811 vagas com médicos detentores de registro CRM, o edital nº 7 foca na prorrogação do Termo de Adesão de médicos que já atuavam em grandes centros urbanos, em face de suas características de alta circulação de pessoas, e consequente cenário de crescimento de casos suspeitos e confirmados de infectados.
Em complemento, foi ainda publicado o edital nº 9, que reincorpora profissionais cubanos nas vagas que venham a ser disponibilizadas, conforme previsto em Lei específica que determina a volta desses profissionais para o programa.
Veja mais informações sobre cada edital:
Edital nº 5 de 12 de março de 2020: amplo chamamento público de médicos detentores de registro CRM para provimento de 5.811 vagas disponibilizadas em 1.920 municípios de todos os perfis.
Edital nº 7 de 25 de março de 2020: prorrogação excepcional da adesão de médicos ativos do 13º ciclo do Programa e que estariam encerrando suas atividades nos meses de abril e maio de 2020, lotados em grandes centros urbanos. Serão aproximadamente 140 médicos que permanecem exercendo suas atividades por mais 6 meses em aproximadamente 80 municípios.
Edital nº 9 de 26 de março de 2020: chamamento de profissionais médicos cubanos que permaneceram no Brasil após o rompimento da cooperação internacional pelo Governo de Cuba (novembro de 2018). Serão passíveis de recontratação cerca de 1900 profissionais que se enquadram nos requisitos do art. 23-A da Lei nº 12.871, e que poderão atuar em municípios de todos os perfis.
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