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Comunicado aos candidatos participantes do chamamento público do edital SAPS/MS nº 5/2020
Conforme disposto no subitem 5.2 do Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020, a pontuação por títulos constantes na tabela do subitem 5.1 do Edital é computada mediante consulta pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) às bases de dados dos sistemas oficiais das instituições responsáveis pela expedição dos títulos.
A Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) é detentora do banco de dados (plataforma Arouca) que contém a relação dos médicos que concluíram, com êxito, a Especialização em Saúde da Família na rede UNA-SUS.
Durante o período de interposição de recurso ao resultado preliminar da 1ª chamada da seleção, a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) comunicou a SAPS/MS que detectou equívoco na base de dados que disponibilizou ao Ministério da Saúde aonde constava a relação dos médicos que possuem a Especialização em Saúde da Família, identificando, assim, a ausência de nomes de candidatos que atendem ao disposto no Edital.
Desse modo, considerando a lisura do chamamento público, o Ministério da Saúde solicitou nova base de dados à UNASUS, com a retificação adequada. Após seu recebimento será solicitado ao Datasus novo processamento eletrônico das vagas da 1ª chamada.
Frente ao exposto, torna-se sem efeito o resultado preliminar da 1ª chamada disponibilizado no site, no dia 29 de março de 2020.
Por consequência, informamos a todos que os recursos interpostos no período de 30 a 31 de março de 2020 tornaram-se sem efeito, devendo o participante tomar ciência do resultado preliminar, após novo processamento de dados, o qual será divulgado tempestivamente no site.
As datas de disponibilização do resultado preliminar do novo processamento eletrônico da 1ª chamada e as datas para interposição de recurso constarão do cronograma de eventos retificado que será disponibilizado, assim que possível, no site.
Por fim, cumpre informar, conforme disposto na letra “b” do subitem 13.1, do Edital SAPS/MS nº 5 de 11 de março de 2015, é dever do candidato: “acompanhar o cronograma e eventuais alterações e complementações, disponível no site e que se considera como integrante deste Edital.”