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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Emissão de atestados e receitas médicas na teleconsulta
Enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pela pandemia do novo coronavírus, a telemedicina pode ser usada para interação a distância entre profissionais de saúde e pacientes, mantendo assim a segurança de ambos e, ainda, dando continuidade à assistência à população. Na Nota Informativa nº4, o Ministério da Saúde traz orientações para emissão de atestados e receitas médicas virtuais.
Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros. A emissão difere do receituário habitual (papel, carimbo e assinatura física), por isso alguns requisitos precisam ser seguidos para haver um conjunto mínimo de informações que permitam a rastreabilidade e assim maior segurança para os profissionais prescritores e dispensadores.
De acordo com a Portaria nº 467, de 20 de março, a emissão de receitas e atestados médicos a distância será válida em meio eletrônico mediante: uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; ou uso da identificação do médico, incluindo nome e CRM, além dos dados do paciente.
Alternativas válidas para emissão de receitas e atestados virtuais
- Uso de assinatura eletrônica por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil:
- Permite a validação da integridade e da autoria. As certificações digitais têm validade jurídica nacional;
- A validação do documento assinado digitalmente deve ser feita nos endereços eletrônicos https://verificador.i.gov.br/verifier-2.5.1/ ou https://assinaturadigital.iti.gov.br.
- Uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável:
- A principal forma dessa modalidade se dá por meio do uso de uma assinatura digital com certificação de integridade feita pelo meio utilizado para gerar o documento, por exemplo, uma plataforma eletrônica com validação em banco de dados próprio.
- Uso da identificação do médico, incluindo nome e CRM, e dos dados do paciente (opção válida apenas para medicamentos isentos de prescrição ou que requerem somente a apresentação da receita):
- Geração de atestado ou prescrição por meio de um sistema com controle de acesso (usuário e senha) e armazenamento seguro, como o de prontuário eletrônico ou software de texto.
Para mais informações, acesse a Nota Informativa nº4/2020-SE/GAB/SE/MS.
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