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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
O que é o Centro de Atendimento para o Enfrentamento da Covid-19?
Com o lançamento da estratégia dos Centros de Atendimento, o Ministério da Saúde busca conter a transmissibilidade do coronavírus ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, assim atuando na identificação precoce dos casos, com o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal (SG) e Covid-19.
A Nota Técnica nº 18 contém diretrizes relacionadas à Portaria nº 1.445, de 29 de maio de 2020, que instituiu os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 na APS. O principal objetivo desses estabelecimentos é o atendimento dos casos de SG leve, causada ou não pelo coronavírus. A proposta é que o serviço componha o fluxo de cuidado na Rede de Atenção à Saúde (RAS), atendendo os casos leves e encaminhando os casos graves para a rede de urgência e emergência ou rede hospitalar.
Além de reduzir a circulação de pessoas com sintomas leves em outros serviços de saúde, a implantação dos Centros de Atendimento busca minimizar os impactos decorrentes da pandemia e permitir que os demais serviços da APS continuem atuando em suas atividades essenciais, como acompanhamento das pessoas com doenças crônicas, pré-natal, imunização, entre outras. É fundamental garantir a continuidade do cuidado às pessoas que são acompanhadas periodicamente pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP) e demais equipes e serviços da APS.
A solicitação do credenciamento deve ser feita pela plataforma e-Gestor AB, e os centros devem ser implantados em locais estratégicos territorialmente, com base em avaliação epidemiológica, de demanda e cobertura assistencial local. Nesse sentido, os Centros de Atendimento podem ser a referência para o monitoramento de SG e Covid-19 ou podem comunicar os outros serviços da atenção primária e vigilância para realizarem o monitoramento dos usuários sob sua responsabilidade.
Infraestrutura dos Centros de Atendimento
O espaço físico mínimo é uma exigência para a transferência de incentivo financeiro referente aos Centros de Atendimento, que é definido segundo três tipologias. Os gestores podem adaptar as salas já existentes no estabelecimento de saúde a fim de garantir a instalação adequada desses ambientes. Recomenda-se que os consultórios sejam mantidos abertos, bem arejados e limpos com frequência. Deve-se assegurar distanciamento mínimo entre o profissional e o usuário do serviço e garantir a oferta de máscaras cirúrgicas para os usuários sintomáticos respiratórios logo na entrada dos estabelecimentos de saúde.
Diferenças por tipologia
Tipologias |
Tipo 1 para municípios de até 70.000 habitantes |
Tipo 2 para municípios de 70.001 habitantes a 300.000 habitantes |
Tipo 3 para municípios acima de 300.000 habitantes |
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Ambientes |
- 1 consultório - 1 sala de acolhimento - 1 sala de isolamento - 1 sala de coleta |
- 2 consultórios - 1 sala de acolhimento - de 1 a 2 salas de isolamento - 1 sala de coleta |
- 3 consultórios - 2 salas de acolhimento - de 2 a 3 salas de isolamento - 1 sala de coleta |
Horário de funcionamento |
40 horas semanais |
40 horas semanais |
40 horas semanais |
Carga horária mínima por categoria profissional |
Médico 40 horas |
Médico 80 horas |
Médico 120 horas |
Enfermeiro 40 horas |
Enfermeiro 80 horas |
Enfermeiro 120 horas |
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Técnico ou auxiliar de enfermagem 80 horas |
Técnico ou auxiliar de enfermagem 120 horas |
Técnico ou auxiliar de enfermagem 160 horas |
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Incentivo financeiro |
R$ 60 mil |
R$ 80 mil |
R$ 100 mil |
Para saber mais sobre credenciamento, organização e cadastro, entre outros requisitos para implementação dos Centros de Atendimento, acesse a Nota Técnica nº 18 e a Portaria nº 1.445.
Leia também: Apresentação sobre os Centros de Atendimento e Centros Comunitários