Notícias
ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Enfrentamento da Covid-19 ganha reforço na APS
Duas novas estratégias para enfrentamento da Covid-19, doença causada pelo coronavírus, reforçam a atuação da assistência à população durante a pandemia. O Ministério da Saúde, com as Portarias nº 1.444 e nº 1.445, de 29 de maio de 2020, vai repassar recurso financeiro para criação de Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento. Entenda as diferenças entre os dois incentivos. A previsão de investimento é de R$ 1,2 bilhão.
Os Centros de Atendimento para enfrentamento da Covid-19 vão atuar como o ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS) dentro da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de uma estratégia que busca ampliar diagnósticos e atendimentos dos casos de síndrome gripal, proporcionando maior resolutividade da assistência a pessoas com sintomas leves relacionados à Covid-19.
Esses estabelecimentos vão possibilitar que os demais serviços feitos nas unidades de saúde da APS, ações essenciais, como os atendimentos de puericultura, pré-natal, cuidado continuado de pessoas com condições crônicas, entre outras, sejam mantidas ou retornem à rotina habitual. O credenciamento estará disponível para todos os municípios.
Serão classificados em três tipologias: tipo 1 para municípios de até 70 mil habitantes; tipo 2 para municípios de 70.001 a 300.000 habitantes; e tipo 3 para municípios acima de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro para os municípios e Distrito Federal terá os seguintes valores mensais:
- R$ 60 mil para os Centros de Atendimento Tipo 1;
- R$ 80 mil para os Centros de Atendimento Tipo 2; e
- R$ 100 mil para os Centros de Atendimento Tipo 3.
Já os Centros Comunitários são serviços do âmbito da APS com credenciamento exclusivo para os municípios que têm comunidades e favelas, conforme definição feita em 2010 de áreas caracterizadas como aglomerado subnormal pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com essa classificação, 51 municípios podem solicitar o recurso. Outra diferença é no incentivo financeiro de custeio mensal e adicional per capita para incentivar a atualização do cadastro de pessoas que vivem em áreas de comunidades e favelas, principalmente as que integram grupos de risco. Além de subsidiar com dados para busca ativa e monitoramento remoto, a ação vai fortalecer a atuação das equipes de Saúde da Família e Atenção Primária no território.
Serão classificados em duas tipologias: tipo 1 para comunidades e favelas que tenham população entre quatro e 20 mil pessoas; e tipo 2 para comunidades e favelas que tenham população maior de 20 mil pessoas. O incentivo financeiro ao Distrito Federal e municípios que implantarem os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 terá os seguintes valores mensais:
- R$ 60 mil para tipo 1;
- R$ 80 mil para tipo 2.
As gestões municipal e distrital podem utilizar os espaços disponíveis ou até mesmo criar um específico. A decisão de como operacionalizar as duas estratégias é de autonomia do gestor. As solicitações de credenciamento estão sujeitas a análise técnica e orçamentária e poderão ser feitas por meio da página e-Gestor AB. O sistema será disponibilizado em breve dentro da plataforma. O atendimento ao pedido será formalizado por meio da publicação de portaria de credenciamento temporário no Diário Oficial da União.
Quais são as diferenças entre as duas estratégias
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19:
- Configuram-se como serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS), devendo funcionar como ponto de referência para atendimento à síndrome gripal (SG) e sintomas relacionados à Covid-19 dentro do SUS;
- O credenciamento temporário pode ser solicitado por todos os municípios do país;
- Têm três tipologias para funcionamento;
- Devem garantir espaço físico mínimo exigido, de acordo com a tipologia pretendida, como: consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta;
- Devem ter funcionamento mínimo de oito horas diárias;
- Devem garantir carga horária mínima por categoria profissional de 40 horas semanais.
Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19:
- Constituem-se como equipamentos da APS e devem funcionar de forma complementar às Unidades de Atenção Primária à Saúde, compartilhando o cuidado das pessoas assistidas pelas equipes;
- Têm como principal objetivo a ampliação do acesso à RAS em tempo oportuno para prevenção e tratamento de pessoas com SG ou com suspeita de Covid-19, residentes em comunidades e favelas;
- O credenciamento temporário é restrito à localidades com população residente em aglomerado subnormal igual ou superior a 4 mil habitantes;
- Têm duas tipologias de funcionamento;
- Devem ter ao menos quatro salas, possibilitando o estabelecimento de uma delas para acolhimento e ao menos uma sala para isolamento dos pacientes sintomáticos respiratórios;
- Devem ter funcionamento mínimo de 40 horas semanais;
- Devem garantir carga horária mínima por categoria profissional de 30 horas semanais.
Entenda as diferenças
Centro de atendimento | Centro Comunitário | |
---|---|---|
Tipo de serviço | Serviço de referência para Covid-19 na RAS. | Serviço de referência para Covid-19 na APS. |
Solicitação de credenciamento | Todos os municípios do país. | Apenas os municípios que possuem, segundo o IBGE 2010, população residente em áreas caracterizadas como aglomerado subnormal. |
Tipologias |
Tipo 1 : para municípios de até 70.000 habitantes; Tipo 2: para municípios de 70.001 habitantes a 300.000 habitantes; e Tipo 3: para municípios acima de 300.000 habitantes. |
Tipo 1: para comunidades e favelas que tenham população entre 4.000 a 20.000 pessoas; e Tipo 2: para comunidades e favelas que tenham população maior de 20.000 pessoas. |
Espaço físico | Devem garantir os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. | Devem ter ao menos 4 salas, possibilitando o estabelecimento de uma (1) delas para acolhimento e ao menos uma (1) sala para isolamento dos pacientes sintomáticos respiratórios. |
Horário de funcionamento do estabelecimento | 40 horas semanais. | 40 horas semanais. |
Carga horária mínima semanal por categoria profissional | 40 horas. | 30 horas. |