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Projetos do Pronon e Pronas/PCD poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19
As instituições impactadas pela Emergência de Saúde Pública poderão adotar a medida sem prévia autorização do Ministério da Saúde
As instituições que contam com projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) poderão suspender as atividades previstas em seus planos de trabalho enquanto durar a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) ocasionada pela Covid-19. Para isso, as instituições beneficiadas pelos dois programas não precisarão de prévia autorização do Ministério da Saúde. É o que prevê a Portaria nº 1.848, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
Ao adotar a medida, a instituição deverá notificar o Ministério da Saúde da suspensão das atividades, informando o período, os dados de identificação do projeto (como razão social da entidade executante, CNPJ, Título do Projeto e NUP) e apontando as razões que impossibilitaram a continuidade da execução do projeto durante o surto da Covid-19. A Portaria prevê que as entidades poderão indicar o início da suspensão das atividades em data anterior à sua publicação, já que a Emergência de Saúde Pública impactou diretamente os serviços de saúde de todo o país a partir de março deste ano.
No entanto, caso a suspensão implique em necessidade de prorrogação do prazo de execução do projeto ou alteração no cronograma de entregas, a instituição deverá encaminhar ao Ministério da Saúde, após a retomada das atividades, uma solicitação de alteração do plano de trabalho. O pedido deverá ser instruído com informações relativas ao período de paralisação e às razões que impossibilitaram ou tornaram inconveniente a continuidade da execução do projeto durante o surto da Covid-19.
O período de tempo de prorrogação não poderá exceder ao da suspensão das atividades e deverá ser validado pela área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto, que analisará as atividades previstas no plano e a necessidade, ou não, de adiamento do prazo.
Pronon e Pronas/PCD
O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. Para isso, as entidades contam com recursos de renúncia fiscal captados junto à iniciativa privada, até o limite previsto no projeto apresentado e aprovado pelo Ministério da Saúde. Em 2019, o Ministério da Saúde aprovou projetos do Pronon e Pronas/PCD, beneficiados com R$ 273.001.475,00 em recursos públicos que a União deixou de arrecadar para direcionar a estas ações.
Da Agência Saúde
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