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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Portaria traz mudanças para tabela do SUS
A atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, conhecida como Tabela de Procedimentos do SUS, é feita habitualmente para acompanhar e melhorar os registros dos serviços de saúde ofertados à população em todo o Brasil. A nova tabela foi instituída pela Portaria nº 526, de 24 de junho de 2020, que incluiu, alterou e excluiu alguns procedimentos.
A mudança foi feita depois de avaliação técnica do Departamento de Saúde da Família (Desf/Saps/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (Drac/Saes/MS). Para a Atenção Primária à Saúde (APS), a normativa acrescentou o sistema de informação e-SUS APS como instrumento de registro com código 10. Isso impacta positivamente no registro de procedimentos de saúde realizado na APS.
Os códigos da Tabela são utilizados na Atenção Primária com a finalidade de qualificar os dados que são enviados para a base nacional e melhorar o monitoramento das políticas e serviços de saúde. A revisão dessa lista trouxe novos procedimentos que antes não estavam disponíveis, como o da Teleconsulta. Uma das melhorias foi a inclusão de ações rotineiras da Atenção Primária, mas que não estavam contempladas na tabela anterior, como aferição de temperatura e verificação da altura, entre outros.
Outra mudança importante foi o desmembramento de alguns códigos que agrupavam dois procedimentos distintos. Esse divisão foi feita com a finalidade de qualificar o dado e o monitoramento do cuidado. Um exemplo é o item “puericultura”, que foi desmembrado em “avaliação do crescimento” e “avaliação do desenvolvimento da criança”.
Os códigos da Tabela padronizam os dados para dentro do sistema de informação, tanto para o e-SUS APS quanto para o SISAB, facilitando, dessa forma, as análises e consultas para esses procedimentos. Além disso, os dados codificados auxiliam na construção de relatórios para o acompanhamento do cidadão na APS.
A portaria traz toda a lista de procedimentos em três anexos. No primeiro, detalham-se todos os serviços incluídos; no segundo, são relacionados os procedimentos que sofreram alterações de seus atributos; já no terceiro elencam-se as exclusões, serviços cujo código está desatualizado e que foram contemplados nos outros dois anexos.