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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
NOTA: Saúde Mental
O Ministério da Saúde esclarece que, atualmente, existem mais de 100 portarias relativas à saúde mental que estabelecem diretrizes para o tratamento e a assistência dos pacientes – e de seus familiares – com necessidades relacionadas a transtornos mentais e com quadros de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas. Após minuciosa análise de técnicos e especialistas da área, observou-se que muitas dessas portarias estão obsoletas, o que confunde gestores e dificulta o trabalho de monitoramento e a efetiva consolidação das políticas de saúde mental.
Com o intuito de tornar a assistência à saúde mental mais acessível e resolutiva, deve-se levar em consideração a análise de indicadores negativos nessa área, como o crescimento das taxas de suicídio nos últimos 15 anos no Brasil, com agravamento de lesões autoprovocadas; o aumento de indivíduos em situação de rua com transtornos mentais graves; o isolamento social de pacientes com transtornos mentais graves; o aumento da mortalidade desses pacientes; a superlotação nos serviços de emergência; o aumento do uso de drogas e dependência química no país; o crescimento e a expansão das cracolândias em grande parte das cidades brasileiras; e o aumento de trabalhadores afastados, pela Previdência Social, principalmente por depressão e dependência química.
Nesse contexto, o Ministério da Saúde instituiu um grupo de trabalho com representantes do Ministério da Cidadania, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), encarregado de analisar, discutir, aprimorar, revogar e criar novos instrumentos para a garantia do cumprimento da nova Política Nacional de Saúde Mental, aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em dezembro de 2017, por meio da Resolução CIT nº 32/201 e da Portaria MS nº 3.588/2017.
Cabe informar, ainda, que, na nova atualização proposta, não há sugestão de fechamento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e dos Consultórios de Rua. Sobre as Residências Terapêuticas, por não se tratarem de equipamentos médicos e serem destinadas, exclusivamente, ao acolhimento e reabilitação social, discute-se a sua transferência para o âmbito do Ministério da Cidadania.
Vale destacar também que o Ministério da Saúde, por meio de gestão tripartite, promoveu uma série de ações no âmbito da saúde mental durante a pandemia da Covid-19, como: videoaulas para profissionais da saúde e sociedade, com conteúdo disposto no link: https://coronavirus.saude.gov.br/capacitacao; ações de educação em saúde em defesa da vida, com a promoção de cursos de prevenção do suicídio e da automutilação na modalidade de educação a distância, disponíveis na plataforma prevencaoevida.com.br; instituição do Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio; ampliação de serviços de saúde mental no SUS (Portarias 2.451 e 2.452, de 16 de setembro de 2020); repasse de R$ 650 milhões aos municípios para aquisição de medicamentos essenciais (Portaria 2.516, de 21 de setembro de 2020); entre outras.
Estão também em fase de elaboração as seguintes ações: criação de serviço telefônico para suporte em saúde mental – linha 196; elaboração de programa de treinamento para profissionais do atendimento 196; elaboração de programa de treinamento para profissionais da Atenção Primária à Saúde em consulta psiquiátrica; e treinamento de profissionais médicos e enfermeiros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em atendimento de urgência a doentes psiquiátricos.
Por fim, o Ministério da Saúde entende que a construção de uma rede de assistência à saúde mental essencialmente segura, eficaz, integral, humanizada, com abordagens e condutas baseadas em evidências científicas, e norteada por especialistas da área da saúde é um processo organizacional contínuo, que requer monitoramento constante e zelo com o investimento público.