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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Prazo para adequação do cadastro das eSF tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) está chegando ao fim
A Portaria nº 3.566, de 19 de dezembro de 2019, definiu o quantitativo de 45.796 equipes de Saúde da Família (eSF) e de 28.980 equipes de Saúde Bucal (eSB) compostas por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais aptas a serem financiadas pelo Governo Federal. Ainda de acordo com a publicação, existem eSF com profissionais médicos com carga horária diferenciada, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) que necessitam de adequação. Para que isso ocorra, o gestor local deve alterar o cadastro destas equipes no SCNES e ajustar a carga horária individual do profissional médico para 40 horas semanais na eSF ou converter a eSF em equipe de Atenção Primária (eAP).
Inicialmente, o prazo para adequação das eSF cadastradas nas tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) ao modelo eSF 40 horas semanais ou ao modelo eAP 20 ou 30 horas era até abril de 2020. No entanto, diante do atual cenário epidemiológico do País, o prazo para adequação foi prorrogado até a competência de agosto de 2020, por meio da Portaria nº 1.741, de 13 de julho de 2020.
O gestor deve estar atento ao prazo. Ao final do período, as equipes de Saúde da Família não adequadas à carga horária médica de 40 horas semanais terão seu credenciamento automaticamente convertido em equipes de Atenção Primária. Será necessária a adequação dessas equipes no SCNES e a alteração do código 70 (eSF) para o código 76 (eAP), pela gestão municipal e do Distrito Federal.
Parece complicado, mas não é. A Nota Técnica nº 23 traz todas as orientações para auxiliar os gestores na criação dos INE de eAP, focando nas regras que garantem a validação das equipes da APS para a transferência dos incentivos financeiros do Governo Federal.
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