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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Tecnologia auxilia no enfrentamento da COVID-19
O Ministério da Saúde (MS) tem adotado estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) para ajudar a diminuir a propagação do novo coronavírus, mas sem deixar a população desassistida durante as medidas de distanciamento social e nos casos de isolamento domiciliar. Por isso, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps/MS) recomenda o uso do teleatendimento como alternativa para ofertar cuidado qualificado aos cidadãos sem que haja exposição desnecessária ao vírus, tanto para o paciente quanto para os profissionais de saúde.
O teleatendimento pode ser feito por telefone e WhatsApp. As consultas a distância devem seguir protocolos já estabelecidos e ser realizadas através de escuta qualificada e avaliação de resultados de exames. Outra forma de colocar em prática o teleatendimento é usando as redes sociais para convidar os usuários cadastrados em sua unidade de saúde a participar de grupos virtuais de acolhimento e até de grupos de atividade física em tempo real. Nesses espaços, os profissionais podem compartilhar, com a comunidade que habitualmente atendem, cuidados terapêuticos e informações relacionadas à saúde.
De acordo com o secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim, a oferta de teleatendimento ajuda no enfrentamento da COVID-19, levando informações e orientando sobre o momento oportuno de procurar a rede de atenção, além de dar continuidade ao cuidado que já era oferecido nas unidades de saúde da APS diariamente. “Queremos evitar ao máximo o esgotamento dos serviços presenciais de saúde, e contamos com auxílio remoto dos profissionais de saúde, evitando, assim, a contaminação da frente de trabalho no enfrentamento da pandemia e a transmissão do vírus”, afirma o dirigente da Saps/MS.
Teleatendimento na prática
Para executar o serviço, os gestores locais e profissionais das equipes de saúde da APS precisam seguir algumas recomendações:
- O teleatendimento pode ocorrer por meio de computador, celular ou telefone fixo de uso institucional ou pessoal;
- O gestor municipal deve dar condições para que os receituários emitidos por esses profissionais cheguem a esses pacientes de forma eletrônica ou física;
- O gestor pode usar recursos do programa de apoio à informatização da Atenção Primária para contratação em comodato dos equipamentos que vão permitir a realização dos teleatendimentos;
- Os teleatendimentos devem ser registrados no Prontuário Eletrônico do Cidadão ou nas Fichas de Coletas de Dados Simplificadas (CDS), da mesma forma que as consultas presenciais; o gestor local deve garantir condições para realização do registros.
A assistência deve ser pautada na necessidade do usuário, sempre respeitando a longitudinalidade e a integralidade do cuidado. Se durante a consulta for observada a necessidade, o profissional deverá avaliar a urgência do caso e solicitar atendimento presencial.
O atendimento clínico a distância é entre profissional de saúde e paciente. O Ministério Saúde publicou a Portaria nº 467, de 20 de março, para permitir, em caráter temporário e excepcional, a interação direta remota entre profissionais de saúde e pessoas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), da saúde suplementar e privada.
Para mais informações, acesse o site: https://aps.saude.gov.br/ape/corona