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Novas regras agilizam aprovação de projetos do PRONON e do PRONAS/PCD
Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência
O Ministério da Saúde dará mais agilidade para apresentação de projetos e aplicação de recursos captados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As novas mudanças foram publicadas por meio de portarias, neste mês, no Diário Oficial da União (DOU).
Os programas incentivam entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam nas duas áreas. Visam ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Com as novas portarias, a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde passa a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de limite financeiro. Em cada exercício financeiro do ano, será publicada uma portaria específica autorizando instituições credenciadas nos programas a apresentarem até três projetos, por programa. As instituições terão até 45 dias para protocolar os projetos após a publicação da portaria.
O ato publicado ainda trará informações sobre os valores que cada projeto poderá apresentar, de acordo com as leis orçamentárias para o ano. Além disso, serão definidos os critérios de classificação dos projetos que venham a ser aprovados no mérito pelas áreas técnicas.
Com isso, pretende-se dar mais celeridade ao processo para que a análise e aprovação de projetos pelas áreas técnicas ocorram previamente à publicação de ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Economia, o qual determina o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito dos programas. Após publicado o ato, o Ministério da Saúde divulgará portaria com lista classificatória de projetos aprovados tanto no mérito quanto no enquadramento nos limites financeiros disponíveis, em ordem de pontuação alcançada. Na hipótese de insuficiência de limite financeiro, os projetos aprovados que obtiverem menor pontuação serão indeferidos.
O valor de cada projeto aprovado continuará sendo de máximo 5% do limite financeiro disponível. Caso o limite definitivo não corresponda ao valor autorizado nas leis orçamentárias, as instituições deverão readequar seus projetos aos novos valores máximos.
Os projetos apresentados após a publicação da Portaria Interministerial nº 2.262/MS/ME, de 30 de agosto de 2019, serão analisados juntamente com os projetos apresentados no exercício de 2020, sob as regras da nova portaria.
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Outra alteração trazida por uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.
Há o aperfeiçoamento de procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo rendimentos), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), entre as duas contas; antecipação de informações para a regularização cadastral por parte da instituição beneficiária, por meio da indicação de agência com a qual já possua vínculo; além do prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias, titulares das referidas contas, regularizem seu cadastro presencialmente nas respectivas agências.
O dispositivo pontua também que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal”. Em seu lugar, a portaria prevê a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.
Acesse as portarias:
Portaria nº 695, de 6 de abril de 2020
Portaria nº 751, de 8 de abril de 2020
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Da Agência Saúde
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