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Inclusão de procedimento por determinação judicial
O Ministério da Saúde informa que, em cumprimento de determinação judicial, publicou a Portaria 1.370, de 21 de junho, que inclui o procedimento de redesignação sexual feminina na Tabela SUS. O procedimento é considerado experimental, conforme decisão do CFM (Conselho Federal de Medicina). Vale observar que o processo também não foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS.
Segundo a legislação atual, cabe à Conitec analisar as melhores práticas, a segurança do paciente, as evidências científicas relacionadas e o custo efetividade do procedimento para a sua incorporação na tabela do SUS.
A ação judicial, no entanto, desconsiderou esse rito importante para a incorporação de nova tecnologia no SUS. E, não obstante, determinou multa para cada dia que o procedimento não estivesse inserido na Tabela SUS.
Em respeito à decisão do Poder Judiciário, o Ministério da Saúde realizou a inclusão do procedimento. Considerando a segurança dos pacientes, embora a decisão tenha transitada em julgado, a pasta mantém os estudos técnicos e jurídicos para buscar a reversão da decisão judicial.
Por Agência Saúde
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