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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Saúde na Hora é tema de oficina no Congresso Conasems
Dentro da programação do XXXV Congresso Conasems , que acontece até sexta (05) em Brasília, está o ciclo de oficinas sobre o Programa Saúde na Hora, organizado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (sAPS), do Ministério da Saúde. As oficinas são abertas a todos os congressistas.
Ministradas por técnicos da pasta, a oficina do Programa Saúde na Hora visa dialogar com os gestores e demais participantes do evento sobre a importância e os benefícios da adesão ao programa. A técnica Sueli Zeferino explica que os gestores devem estar atentos aos critérios para participar do programa. “É importante ressaltar que a Unidade de Saúde da Família que não tiver a quantidade de equipes para aderir a uma das três modalidades propostas pode manifestar a intenção de adesão e solicitar o credenciamento de equipes necessárias para compor a modalidade desejada, seja eSF ou eSB”.
O secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim, destaca que “o objetivo do programa é enfrentar a maior dificuldade encontrada hoje pela população, que é um horário de atendimento inacessível ao trabalhador que chega no fim do dia e encontra o filho com algum problema de saúde, por exemplo, e não consegue consulta médica porque as unidades estão fechadas. Com essa iniciativa, as unidades podem funcionar em horário noturno, na hora do almoço, ou até nos fins de semana, fortalecendo o cuidado à saúde de toda a população”.
Outro questionamento levantado durante as oficinas é sobre o papel do gerente de Atenção Primária à Saúde. “Muitos gestores ainda têm dúvidas relacionadas ao credenciamento de gerente. Esse profissional tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, bem como coordenar ações no território e integrações da Unidade de Saúde da Família com outros serviços”, aponta a técnica. O gerente de unidade de saúde , profissional cujas atribuições foram incluídas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, teve credenciamento liberado pelo Ministério da Saúde.
Critério para adesão
Para aderir ao Saúde na Hora, as unidades deverão atender a alguns requisitos, como ter unidade de saúde cadastrada no CNES e quantitativo mínimo de equipes exigido para o formato de funcionamento escolhido.
Os municípios que realizarem a adesão Programa Saúde na Hora terão até quatro competências CNES para cumprir os seguintes requisitos, e consequentemente fazer jus ao início da transferência dos incentivos financeiros:
- A unidade de saúde participante do programa tem de estar cadastrada CNES;
- Cumprir os requisitos de horário de funcionamento, equipes e carga horária profissional;
- Possuir Gerente de Atenção Básica;
- Utilizar Prontuário Eletrônico, preferencialmente o e-SUS-AB/PEC ou outros sistemas que atendam o modelo de informação definido pelo MS;
- Identificar a unidade de saúde com a identidade visual do Programa “Saúde na Hora”.
Os gestores locais de saúde terão autonomia para indicar as unidades que terão o horário de atendimento ampliado, dentro de critérios estabelecidos e de acordo com a demanda e realidade local.
Entenda os critérios aqui
Modalidades
A adesão dos municípios e do Distrito Federal no Programa tem caráter voluntário e ocorrerá mediante anuência do Termo de Compromisso, podendo o ente aderir aos seguintes formatos de funcionamento de USF:
- USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais (USF 60 horas)
- USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais com saúde bucal (USF 60 horas com saúde bucal)
- USF com funcionamento mínimo de 75 horas semanais com saúde bucal (USF 75 horas com saúde bucal)
Conheça todas as modalidades aqui
Incentivo
O incentivo financeiro referente ao Programa será transferido fundo a fundo do Ministério da Saúde aos municípios e Distrito Federal de acordo com o número de USF aderidas, o respectivo formato de funcionamento, o número de equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde Bucal (eSB) selecionadas e o Gerente de Atenção Básica conforme a seguir:
A. Custeio mensal das eSF e eSB:
- eSF: R$ 10.695,00 (dez mil seiscentos e noventa e cinco reais); e
- eSB: R$ 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais).
- Estes valores se aplicam independente da modalidade da eSF e da eSB.
B. Custeio mensal para cada USF
- USF 60h: R$ 10.695,00 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais);
- USF 60h com saúde bucal: R$ 15.165,00 (quinze mil, cento e sessenta e cinco reais); e
- USF 75h com saúde bucal: R$ 30.330,00 (trinta mil trezentos e trinta reais).
C. Incentivo financeiro para implantação em parcela única para cada USF:
- USF 60h: R$ 22.816,00 (vinte e dois mil, oitocentos e dezesseis reais);
- USF 60h com saúde bucal: R$ 31.766,00 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais); e
- USF 75h com saúde bucal: R$ 59.866,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais).
D. Custeio mensal da Gerência da Atenção Básica: R$ 1.426,00 (Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017).
Adesão continua aberta
Os municípios interessados podem aderir por meio de formulário eletrônico na plataforma de sistemas da Atenção Básica, o e-Gestor AB. Acesse a página
https://egestorab.saude.gov.br/
para preencher as informações requisitadas. A solicitação será submetida à análise do Ministério da Saúde, de acordo com os critérios técnicos e disponibilidade orçamentária, e caso aprovada, será publicada portaria de adesão no Diário Oficial da União (DOU).
Para mais informações, acesse: http://aps.saude.gov.br/ape/saudehora