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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Portaria credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à gerência de Atenção Primária
A Portaria Nº 1.922, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje (22) credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à gerência de Atenção Primária.
O custeio mensal da Gerência da Atenção Primária está previsto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O valor é de R$ 713,00 por gerente para municípios que possuem apenas uma equipe de Saúde da Família. Já os municípios com mais de uma equipe receberão o valor de R$ 1.426,00 por gerente, sendo que este deve atuar em unidade de saúde com duas ou mais equipes, ou ainda em duas unidades de saúde com uma equipe de Saúde da Família cada. A atuação do gerente na unidade de saúde será estratégica e deverá ter como norte o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que em sua revisão de 2017 incluiu este profissional com a nomenclatura de Gerente de Atenção Básica.
A gerência deverá ser exercida por profissional qualificado, com nível superior e preferencialmente com experiência em Atenção Primária. O profissional não pode ser integrante das equipes vinculadas às Unidades de Saúde da Família (USF) em que atua como gerente e deve cumprir carga horária de 40 horas semanais.
Atribuições
O gerente tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços.
O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos dentro da unidade de saúde, incluindo o horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas. Ele também deverá apoiar a articulação entre equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis.
Municípios credenciados – Gerência de Atenção Primária
UF | Município | Quantitativo de gerentes |
CE | Fortaleza | 75 |
PR | Curitiba | 111 |
SC | Florianópolis | 32 |
SC | Joinville | 14 |
SE | São Cristóvão | 4 |
SP | São Bernardo do Campo | 34 |
SP | Orindiúva | 1 |
SP | Santo André | 23 |
Total | 294 |
Solicitação
Caso o gestor município ou distrital queira solicitar o financiamento do gerente, deverá enviar ao Ministério da Saúde:
- Ofício de solicitação de credenciamento;
- E a cópia do ofício enviado ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para conhecimento da solicitação de credenciamento.
Saúde na Hora
O novo programa do Governo Federal, que financia o horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF), tem como um dos requisitos o gerente de Atenção Primária. Por isso, os municípios que aderirem ao Saúde na Hora terão prioridade no credenciamento. Considerando todas as competências e habilidades previstas para o gerente, verifica-se que este profissional será imprescindível para a organização e qualificação do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família do Saúde na Hora. Portanto, ter esse profissional cadastrado na USF é critério obrigatório para manutenção da unidade no programa e garantia de seu financiamento pelo Ministério da Saúde.
O formulário eletrônico para adesão ao programa também possibilitará que o gestor municipal ou distrital solicite credenciamento do gerente de Atenção Primária para as unidades de saúde com pleito de adesão. Para isso deverá anexar a documentação da solicitação de credenciamento da gerência de unidade.
FAQ
Acesse aqui às principais perguntas sobre a Gerência de Atenção Primária.