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Portaria do Ministério da Saúde flexibiliza uso da rede física do SUS
Medida regulamenta decreto presidencial para que estruturas físicas do Sistema Único de Saúde (SUS) construídas, porém, sem funcionamento, como UPA 24h, sejam readequadas para outra finalidade na área da saúde
Os gestores de saúde têm até o dia de 30 junho de 2019 para solicitar ao Ministério da Saúde a readequação da sua rede física que atende o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que consta na portaria nº 3.583 de 16 de novembro, regulamenta alterações no decreto presidencial (nº 9.380/2018), assinado em maio deste ano. A portaria permite que estados, municípios e Distrito Federal utilizem estruturas de saúde concluídas, como Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), para outra finalidade de assistência dentro da área da saúde, sem precisar devolver recursos federais.
“O objetivo é ampliar o atendimento na rede pública, beneficiando toda a população e municípios no melhor uso e funcionalidade das estruturas de saúde, dentro do que é permitido por lei”, disse o ministro da Saúde, Gilberto Occhi. Ele destacou ainda que a atual portaria soma-se a outra medida anunciada, em 2017, pelo Ministério da Saúde que “simplificou o custeio das UPAs de acordo com o quantitativo de médicos dessas unidades. A mudança também permitiu que os gestores definissem e escolhessem a capacidade de atendimento das unidades entre oito opções de funcionamento”.
A iniciativa atende a uma demanda de gestores locais para não perder obras concluídas, mas que ainda não entraram em funcionamento. A partir disso, é possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos de investimento federal dentro da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Academias da Saúde, UPAs 24h, entre outros.
Até então, se os municípios não utilizassem a estrutura construída com recursos federais para funcionamento de UPAs, por exemplo, teriam que devolver o valor da obra ao Governo Federal. Para se beneficiarem da nova alternativa, os gestores locais devem encaminhar à pasta documentação justificando a necessidade de readequação do imóvel, desde que comprove que o espaço será utilizado em ações e serviços de saúde, ainda que diferentes do que inicialmente foi pactuado. Caso tenham sido repassados recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a devolução ou não desses valores será analisada pela pasta.
A ação é resultado de longas tratativas entre representantes do Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
FLEXIBILIZAÇÃO DE CUSTEIO DA UPA
Em 2017, o Ministério da Saúde lançou medida para viabilizar o funcionamento das UPAs 24h sem funcionamento em todo o país. Para isso, editou portaria que simplificou o custeio do serviço de acordo com o quantitativo de médicos dessas unidades. A mudança também permitiu que os gestores definissem e escolhessem a capacidade de atendimento das unidades entre oito opções de funcionamento e capacidade operacional, vinculando os repasses de custeio federal à quantidade de profissionais em atendimento por plantão e não mais por porte.
O valor de custeio mensal varia de R$ 85 mil a R$ 500 mil, de acordo com a necessidade de cada região, e contempla equipes formadas por dois a nove médicos. Desde então, mais de 200 UPAS foram colocadas em funcionamentos em todo o país.
Por Nicole Beraldo, da Agência Saúde
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