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PNI atualiza as normas de vacinação do viajante internacional contra poliomielite
Novas regras visam impedir a reintrodução da doença no país
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) orienta a vacinação dos viajantes que se deslocarem para países com baixa cobertura vacinal contra poliomielite e áreas com pessoas não vacinados. A recomendação busca evitar o risco de reintrodução da Pólio no Brasil, que desde 1990 não registra casos da doença. Em 1994, o País recebeu da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) a Certificação de área livre de circulação do poliovírus selvagem do seu território, juntamente com os demais países das Américas.
Confira as orientações para vacinação dos viajantes residentes no Brasil
Os países considerados de risco e endêmicos são: Afeganistão, Nigéria, Paquistão, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Guiné Equatorial, Etiópia, Guiné, Iraque, Quênia, República Democrática Popular do Laos, Libéria, Madagascar, Myanmar, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Ucrânia, Síria e República Democrática do Congo. Recomenda-se consultar os links a seguir, que são atualizados constantemente, pois podem haver alterações dos países para os quais recomenda-se a vacinação: Países endêmicos; Países de risco; e Países com focos
Embora não existam recomendações temporárias específicas para os viajantes de países livres da poliomielite, como o Brasil, aqueles que viajam para países afetados pela doença são aconselhados a atender às recomendações de vacinação preconizadas pela OMS. No Brasil, o esquema vacinal do Calendário Nacional de Vacinação é composto por três doses da vacina inativada (VIP), aos dois, quatro e seis meses de idade, e dois reforços com vacina oral (VOP) aos 15 meses e aos 4 anos de idade.
O Brasil recomenda ainda, a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para a última dose da vacina contra a poliomielite, a todo viajante residente no país. Esse certificado é emitido nos Centros de Orientação a Saúde do Viajante da ANVISA e credenciados.
Por Nucom/SVS
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