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Chamamento Público define entidades para prestacao de ações complementares na saúde indígena
Certame nacional contempla os 33 DSEIs e CASAI do Distrito Federal
O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta quarta-feira (16) o resultado do Chamamento Público nº 11/2018, que selecionou entidades beneficentes de assistência social na área de saúde para prestação de serviços complementares na área de atenção à saúde indígena. As oito instituições habilitadas ficarão responsáveis pela assistência prestada nas aldeias em 33 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e na Casa de Saúde Indígena do Distrito Federal (CASAI DF).
A gestão da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS), os presidentes dos 34 Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi), representantes das associações indígenas do Brasil e coordenadores distritais de saúde indígena participaram, entre os dias 18 e 20/4/2018, em Brasília (DF), da abertura e análise documental do processo de chamamento público que selecionou as instituições candidatas.
O Chamamento Público objetivou assegurar a continuidade da assistência à saúde dos povos indígenas e atender às recomendações dos órgãos de controle externo, no sentido de aumentar a fiscalização e melhorar a qualidade dos serviços e ações de atenção à saúde junto aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
Após a abertura de envelopes e análise de todos os documentos, por meio de comissão responsável pelo certame, foram selecionadas as entidades para execução das ações de atenção em saúde nos territórios indígenas.
No total, participaram do certame 17 entidades, mas apenas oito foram efetivamente habilitadas e classificadas para a execução das atividades:
- Missão Evangélica Caiuá, que ficará responsável pelo atendimento nos DSEIs Alto Rio Purus, Alto Rio Solimões, Manaus, Mato Grosso do Sul, Médio Rio Purus, Médio Rio Solimões e Afluentes, Parintins, Vale do Javari e Yanomami;
- Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP),que deverá atender os DSEIs Alagoas/Sergipe, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Potiguara;
- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), com os DSEIs Araguaia, Kayapó de Mato Grosso, Kayapó do Pará, Xavante e Xingu;
- Santa Casa de Misericórdia de Sabará, responderá pelo atendimento dos Distritos Altamira, Interior Sul, Minas Gerais/Espírito Santo e Vilhena;
- Instituto Ovídio Machado (IOM), vai atender os Distritos Tocantins e Guamá-Tocantins;
- Hospital e Maternidade Terezinha de Jesus, fica responsável pelo atendimento da Casa de Saúde Indígena do Distrito Federal (CASAI-DF), DSEIs Alto Rio Juruá, Porto Velho e Rio Tapajós;
- O.S.S. Irmandade da Santa Casa de Andradina, fica responsável por atender o DSEI Litoral Sul;
- Fundação São Vicente de Paulo, atenderá as ações dos DSEIs Alto Rio Negro, Cuiabá e Leste Roraima.
As entidades classificadas desenvolverão suas atividades em consonância com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), sob a coordenação da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS), Coordenações dos DSEI e com a participação dos CONDISI, a partir das condicionantes previstas no edital de seleção.
Transparência
Os 34 presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi) acompanharam a definição das entidades que prestarão assistência em saúde a seus povos, tendo participado, também, do processo de revisão do Edital de Chamada Pública nº 11/2018. Ademais, participarão da construção e aprovação dos Planos de Trabalhos que deverão subsidiar a formalização dos convênios e pela posterior fiscalização dos serviços prestados.
Chamamento Público
O chamamento público é utilizado para a modalidade de convênio ou de contrato de repasse e a denominação de concurso de projetos para a modalidade de termo de parceria, mas ambos têm a mesma finalidade de seleção. É um procedimento obrigatório para a seleção de "Entidades Privadas sem Fins Lucrativos/Organizações da Sociedade Civil" que vão atuar em conjunto com a instituição pública, regido pela Portaria Interministerial nº 424/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Fazenda e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
Por Tiago Pegon e Beth Almeida, do Nucom Sesai
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