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Publicados projetos que receberão recursos de isenção do Pronon e Pronas
Também foram definidos, em conjunto com Ministério da Fazenda, os valores máximos para deduções fiscais
O Ministério da Saúde divulgou, nesta quarta-feira (05/12), a lista dos projetos aprovados para receber recursos de isenção fiscal pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONON/PRONAS-PCD). As portarias com os nomes das instituições que tiveram as propostas deferidas e também as que não conseguiram deferimento estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Todos os projetos foram submetidos à análise técnica do Ministério da Saúde e, em sequência, apresentados para a deliberação do Comitê Gestor do PRONON e do PRONAS/PCD, que aprovou a ordem de classificação, conforme critérios técnicos previamente definidos.
As instituições selecionadas têm até o dia 31 de dezembro para captar recursos de doação para seus projetos aprovados. As instituições que tiveram projetos indeferidos poderão solicitar acesso aos pareceres técnicos, por meio dos e-mails pronon@saude.gov.br e pronas@saude.gov.br, e enviar ao Ministério da Saúde recursos administrativos até o dia 10/12/2018.
A pasta também fixou, por meio da Portaria Interministerial (MS/MF n° 3.754/2018) o valor máximo para deduções do imposto sobre a renda das doações aos projetos. Elas terão até R$ 141.903.446,00 de isenções para o Pronon e R$ 108.389.688,00 para o Pronas/PCD. Em relação aos recursos dos programas em 2017, o acréscimo no valor das deduções representa um aumento de 711% no PRONAS/PCD e 71% no PRONON.
A Portaria Interministerial MS/MF n° 3.754/2018, ainda abriu prazo para o protocolo de novos projetos no PRONON e no PRONAS/PCD, que serão avaliados e aprovados pelo Ministério da Saúde em 2019. Esses novos projetos devem ser enviados à pasta até o dia 16 de janeiro de 2019 e devem respeitar o valor máximo de cada projeto a ser protocolado, que vai até R$ 7.095.172,30, para o Pronon e R$ 5.419.484,40 para o Pronas/PCD.
É importante também que as instituições participantes do PRONON e do PRONAS/PCD fiquem atentas aos prazos para as próximas etapas dos programas.
Cronograma de protocolos relacionados aos programas PRONON e PRONAS/PCD:
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Protocolo de recurso administrativo contra o resultado dos projetos: até 10 de dezembro de 2018 (art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
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Captação de recursos: até 31 de dezembro de 2018 (§3° do art. 68 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
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Envio de recibos de doação: até 22 de janeiro de 2019 (Parágrafo único do art. 64 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
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Solicitação de remanejamento de recursos entre projetos: envio entre 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2019 (§1° do art. 75 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
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Readequação a menor ou a maior dos projetos: envio entre 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2019 (art. 69 e 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017); e
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Apresentação de novos projetos: até 16 de janeiro de 2019 (art. 25 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017).
Para maiores informações, contatar pelos e-mails pronon@saude.gov.br e pronas@saude.gov.br.
PRONON/PRONAS
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONON/PRONAS-PCD) foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Com informações do NUCOM do DESID/SE, Victor Maciel, da Agência Saúde
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