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Perguntas e respostas sobre o edital de chamamento público para contratação de vagas em comunidades Terapêuticas
1. Em que consiste o serviço de acolhimento em Comunidades Terapêuticas?
Comunidades Terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento exclusivamente voluntário, em regime residencial transitório, de pessoas com transtornos decorrentes da dependência de substâncias psicoativas. Estas entidades prestam serviços acolhendo pessoas que necessitam de afastamento do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu a dependência de substâncias psicoativas, como álcool, crack, maconha, cocaína, entre outras.
2. Quantos editais de contratação de vagas já foram conduzidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e o que esse edital traz de mudanças em relação aos anteriores?
Já foram realizados três editais. Avanços desse edital:
- Distribuição de vagas proporcional ao número de usuários de drogas;
- Definição de critérios de qualidade para prestação de serviços;
- Definição de equipe mínima para a prestação do serviço;
- Acompanhamento conjunto dessa política pública pelos Ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Trabalho de forma a proporcionar a sua intersetorialidade.
3. Por que aumentar o investimento no acolhimento feito pelas Comunidades Terapêuticas ao invés de outras estruturas? Qual a eficácia desse acolhimento?
Na análise das informações de fiscalização das Comunidades Terapêuticas realizada pela SENAD, foi detectada a ampla demanda e utilização do serviço por parte do público-alvo. A política é positiva pois afasta o dependente do local e/ou de situações que culminem na dependência de drogas e faz o seu acolhimento visando o seu desenvolvimento interior, convivência com pares, favorecendo a abstinência e criando condições para reinserção social. Leva-se em consideração também a abrangência do serviço. Além disso, a dependência de álcool e outras drogas tem aumentado no país, com repercussões danosas para toda a sociedade, como aumento da violência; aumento da população carcerária; crescimento de população em situação de rua, que apresenta dependência química, em especial as cracolândias; aumento dos acidentes automobilísticos; entre outros impactos sociais.
4. Como será o acompanhamento da execução dos contratos com as Comunidades Terapêuticas?
O acompanhamento da execução dos contratos será feito por meio de fiscalizações e acompanhamento de Plano de Trabalho pelo Comitê Gestor Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 2 de 2017, que conta com a participação de representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Trabalho.
5. Os Ministérios identificam problemas em relação às características religiosas das Comunidades Terapêuticas?
Resposta:
As fiscalizações dos contratos visam garantir que as condições constantes no edital sejam obedecidas. A legislação brasileira e o Edital preveem a liberdade religiosa dos acolhidos e o não cumprimento dessa e outras regras leva ao encerramento do contrato. Até o momento, na fiscalização das Comunidades Terapêuticas já contratadas, não foram encontrados casos de abuso desse direito.
6. Qual a quantidade de recursos investidos por Ministério?
Somente neste edital:
- Ministério da Justiça: R$ 37 milhões
- Ministério da Saúde: R$ 40 milhões
- Ministério do Desenvolvimento Social: R$ 10 milhões
Em relação aos contratos já vigentes, o Ministério da Justiça deve investir R$ 13 milhões esse ano.
7. Qual a diferença entre número de vagas contratadas e número de acolhimentos?
A contratação é por vaga, mas, no período de vigência do contratado, cada vaga pode acolher mais de uma pessoa devido a rotatividade do acolhimento.
8. Quais os critérios de distribuição de vagas no país?
Foram levados em consideração dois critérios: a população e a prevalência do consumo de drogas por região. Assim, a divisão ocorrerá por proporção de dependentes por região, conforme quadro abaixo:
Obs: se a quantidade de vagas por região não for atingida será redistribuída de forma discricionária.
9. Em que consiste o valor pago por vaga de acolhimento?
Foram considerados os parâmetros da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e o salário mínimo vigente (Decreto Lei nº 399/1938) e o levantamento de custos com pagamento de equipe mínima prevista no edital.
10. As entidades possuem número mínimo e máximo de acolhidos?
Por Comunidade Terapêutica serão contratadas, no mínimo, 10 vagas e, no máximo, até 50% da capacidade total de acolhimento, desde que respeitando o limite de até 30 vagas.