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Publicada portaria que redefine modelo de UPAs
Objetivo é colocar em funcionamento 340 unidades que estão prontas, ou em fase de finalização das obras, e que ainda não iniciaram o atendimento à população
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04) a portaria que redefine o modelo assistencial e de financiamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em todo o Brasil. O documento normatiza o anúncio feito pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, no final dezembro, e vai incentivar a conclusão de 340 unidades. As UPAs estão prontas, ou em fase de finalização das obras, e ainda não iniciaram o atendimento à população.
Atualmente, existem 520 unidades funcionando em todo o País, outras 165 estão concluídas e sem funcionamento. Existem ainda 275 obras em execução, sendo 170 delas em fase de conclusão. Segundo as novas regras, o avanço dos projetos deve ser monitorado para que as unidades comecem, efetivamente, a funcionar em até 90 dias após a conclusão das obras.
Acesse aqui a apresentação sobre o anúncio das novas regras das UPAs
Com a portaria, a partir de agora os gestores poderão definir e escolher a capacidade de atendimento das unidades a partir de oito opções de funcionamento e capacidade operacional, vinculando os repasses de custeio mensal por parte do Governo Federal à quantidade de profissionais em atendimento por plantão e não mais pelas três tipologias de porte vigentes até então.
“A flexibilização foi a melhor solução encontrada, em conjunto com os estados e municípios, para que as UPAs comecem a funcionar. Nos próximos meses, teremos unidades novas atendendo na urgência e emergência!, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
MODALIDADES
|
Nº de profissionais médicos |
Nº de atendimentos médicos/mês |
Valor do incentivo financeiro para custeio de UPA 24h Nova |
Valor do incentivo financeiro para qualificação de UPA 24h Nova |
I |
2 (no mínimo 1 diurno e 1 noturno) |
2.250 |
R$ 50.000,00 |
R$ 35.000,00 |
II |
3 (no mínimo 2 diurnos e 1 noturno) |
3.375 |
R$ 75.000,00 |
R$ 52.500,00 |
III (antigo tipo 1) |
4 (no mínimo 2 diurnos e 2 noturnos) |
4.500 |
R$ 100.000,00 |
R$ 70.000,00 |
IV |
5 (no mínimo 3 diurnos e 2 noturnos) |
6.250 |
R$ 137.000,00 |
R$ 98.000,00 |
V (antigo tipo 2) |
6 (no mínimo 3 diurnos e 3 noturnos) |
7.500 |
R$ 175.000,00 |
R$ 125.000,00 |
VI |
7 (no mínimo 4 diurnos e 3 noturnos) |
10.500 |
R$ 183.500,00 |
R$ 183.500,00 |
VII |
8 (no mínimo 4 diurnos e 4 noturnos) |
12.000 |
R$ 216.500,00 |
R$ 216.500,00 |
VIII (antigo tipo 3) |
9 (no mínimo 5 diurnos e 4 noturnos) |
13.500 |
R$ 250.000,00 |
R$ 250.000,00 |
Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde
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