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Ministério da Saúde atualiza casos suspeitos de febre amarela em Minas Gerais
O Ministério da Saúde informa que continua apoiando o estado de Minas Gerais e municípios na investigação de casos suspeitos de Febre Amarela silvestre (FA). Duas equipes da pasta estão atuando presencialmente nas localidades com relato de casos e estabelecendo medidas de controle. Nesta quinta-feira (12), a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) atualizou os dados da doença. Até o momento, existem 20 casos prováveis de febre amarela silvestre, sendo 10 óbitos prováveis. No total, são 110 casos suspeitos notificados e 30 mortes suspeitas da doença em 21 municípios.
Confira: Perguntas e respostas sobre a Febre Amarela
Os municípios com ocorrência de casos suspeitos de febre amarela (Ladainha, Malacacheta, Frei Gaspar, Caratinga, Piedade de Caratinga, Imbé de Minas, Entre Folhas, Ubaporanga, Ipanema, Inhapim, São Domingos das Dores, São Sebastião do Maranhão, Itambacuri, Poté, Setubinha, Água Boa, São Pedro do Suaçuí, Durande, Simonésia, Teófilo Otoni e Ipatinga) já fazem parte da área de recomendação para vacinação, assim como todo o estado de Minas Gerais.
O vírus da febre amarela se mantém naturalmente em um ciclo silvestre de transmissão, que envolve primatas não humanos (hospedeiros animais) e mosquitos silvestres. O Ministério da Saúde realiza a vigilância de epizootias desde 1999 com objetivo de verificar e antecipar a ocorrência da doença.
Assim é possível fazer a intervenção oportuna para evitar casos humanos, por meio da vacinação das pessoas e também evitar a urbanização da doença por meio do controle de vetores nas cidades. O macaco, principal hospedeiro e vítima da febre amarela, funciona como sentinela, indicando que o vírus está circulando em determinada região.
VACINAÇÃO – A imunização contra a febre amarela continua sendo a indicação principal. A vacinação imediata contra febre amarela nos municípios do estado de Minas Gerais deve ser, preferencialmente, a pessoas que vivem em áreas rurais dos municípios com casos suspeitos e a pessoas que nunca se imunizaram contra a doença. É importante destacar que todos os estados estão abastecidos com a vacina e o país tem estoque suficiente para atender toda a população nas situações recomendadas. Nesta semana, o Ministério da Saúde enviou 735 mil vacinas ao estado, totalizando mais de 1 milhão de doses ao estoque de Minas Gerais.
A Organização Mundial da Saúde considera que apenas uma dose da vacina já é suficiente para a proteção por toda a vida. No entanto, como medida adicional de proteção, o Ministério da Saúde definiu a manutenção do esquema de duas doses da vacina Febre Amarela no Calendário Nacional, sendo uma dose aos noves meses de idade e um reforço aos quatro anos.
Para intensificar as ações de vacinação, o estado de Minas Gerais, em conjunto com os municípios, está fazendo busca ativa nas localidades onde foram registrados casos suspeitos da doença na zona rural dos municípios. Postos de saúde móveis serão montados nas regiões onde estão ocorrendo os casos suspeitos de febre amarela, além da ampliação do horário de funcionamento das unidades.
A recomendação de vacinação para o restante do país continua a mesma: toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se imunizar. A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro estão fora da área de recomendação para a vacina.
Orientações para a vacinação contra febre amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes para essa área.
Indicação |
Esquema |
Crianças de 6 meses a 9 meses de idade incompletos |
A vacina está indicada somente em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem inadiável para área de risco de contrair a doença. |
Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade |
Administrar 1dose aos 9 meses de idade e 1 dose de reforço aos 4 anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. |
Pessoas a partir de 5 anos de idade, que receberam uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade |
Administrar uma única dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. |
Pessoas a partir de 5 anos de idade, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação |
Administrar a primeira dose da vacina e, 10 anos depois, 1 dose de reforço. |
Pessoas a partir dos 5 anos de idade que receberam 2 doses da vacina |
Considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose. |
Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação |
O médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária ou decorrentes de comorbidades. |
Gestantes, independentemente do estado vacinal |
A vacinação está contraindicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação. |
Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal |
A vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de idade. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias). |
Viagens internacionais: seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Viagens para áreas com recomendação de vacina no Brasil: vacinar, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação. |