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Publicadas portarias dos programas PRONON e PRONAS-PCD
O prazo para interpor recurso termina na terça-feira (5/12)
Foi publicada, no dia 1° de dezembro de 2017, a Portaria Interministerial nº 3.251/MS/MF, do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, que fixa o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para doações aos projetos inscritos no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), exercício fiscal de 2017. Também foram publicadas as portarias com a listagem dos projetos deferidos e indeferidos, conforme deliberação do Comitê Gestor dos programas.
Entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência - e estão credenciadas nos programas -, devem estar atentos aos prazos que correspondem a cada etapa para validação da participação. As solicitações de pareceres técnicos e demais dúvidas podem ser encaminhadas para os seguintes e-mails: pronon@saude.gov.br, pronas@saude.gov.br
Acesse AQUI a legislação dos programas.
Confira abaixo o valor global dos programas e o cronograma de protocolos:
- Protocolo de recurso administrativo interposto contra o resultado dos projetos: até 05 de dezembro de 2017 (art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
- Captação de recursos: até 31 de dezembro de 2017 (§3° do art. 68 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
- Recibos: envio até 22 de janeiro de 2018 (Parágrafo único do art. 64 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
- Solicitação de remanejamento de recursos entre projetos: envio de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2018 (§1° do art. 75 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
- Readequação a menor ou a maior dos projetos: envio de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2018 (art. 69 e 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017);
- Apresentação de novos projetos: até 15 de janeiro de 2018 (art. 25 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017); e
> Valores máximos para os novos projetos apresentados (§2° do art.24 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 05/2017):
- PRONON: R$ 4.153.009,95.
- PRONAS/PCD: R$ 668.009,75.
Por Mônica Oliveira, Nucom SE
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3580 /2351/2745