Notícias
Comissão é favorável à MP que prorroga estrangeiros no Mais Médicos
Matéria segue agora para a Câmara e em seguida para o Senado. A nova legislação garante a prorrogação da permanência dos médicos intercambistas no Programa por mais três anos
A comissão mista sobre a Medida Provisória 723/2016 – que garante a prorrogação por três anos do prazo de dispensa de revalidação de diploma para médicos sem registro no país no âmbito do Programa Mais Médicos – aprovou parecer favorável ao texto do relator da matéria. Agora, o projeto de lei de conversão (PLV) segue para a Câmara e depois para o Senado.
A MP foi aprovada com apenas uma emenda, que altera o artigo 13 da Lei do Mais Médicos e define a ordem de prioridade nas seleções do Programa, com preferência para médicos formados ou com diplomas revalidados no Brasil, seguidos dos médicos brasileiros formados no exterior e, por fim, dos médicos estrangeiros habilitados no exterior.
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, esteve presente, na última terça-feira (5), em audiência pública promovida no Senado pela comissão mista, e defendeu a aprovação da Medida Provisória. “Atualmente, mais de 2,3 mil municípios contam exclusivamente com os profissionais do Mais Médicos. Ou seja, metade das cidades do Brasil possuem apenas esses médicos. É evidente a relevância do programa e de sua continuidade para a saúde de milhões de brasileiros”, declarou Barros durante a audiência.
A MP foi proposta ao governo federal pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). De acordo com as entidades, muitas cidades dependem dos médicos intercambistas para manter os serviços básicos de saúde à população, sendo essencial a permanência dos médicos graduados fora do Brasil, que encerrariam o período de atuação em 2016. Os gestores também consideram que os significativos resultados gerados pela atuação dos profissionais justificam a prorrogação do tempo de atuação.
Durante a participação na audiência pública, o ministro Ricardo Barros explicou que a aprovação da MP não vai interromper o diálogo permanente que estabeleceu com entidades a respeito do programa. “Para o Ministério da Saúde, esse é um atendimento realmente importante que tem resultado em alta aprovação por parte da população atendida, além de representar R$ 3 bilhões de investimento direto na saúde dos brasileiros”, ressaltou o ministro.
EMENDA – A única emenda acatada, entre as 28 apresentadas, estabelece que a ordem de prioridade, com preferência para médicos brasileiros, deverá ser obedecida inclusive para o preenchimento das vagas remanescentes dos processos de seleção. O texto acolhido pelo relator e aprovado pela comissão também veda a publicação de editais para a seleção de apenas uma ou duas dessas três categorias e proíbe a adoção do índice médico/habitante do país de origem como critério classificatório para os brasileiros formados no exterior.
A emenda também determina que o regulamento e o edital de seleção para ocupação das vagas não poderão estabelecer “requisitos ou condições de inscrição ou participação distintas para brasileiros formados em instituições de educação superior brasileiras e brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional, além das expressamente previstas nesta lei”.
Por Priscila Silva, da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa
(61) 3315-3434 / 3580 / 2351 / 2745