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Medida Provisória viabilizará compra de penicilina para combater sífilis
A medida permite que sejam ajustados preços de medicamentos de forma excepcional, quando há desabastecimento, em períodos de calamidade pública ou epidemias. Para mudar o preço, decisão deve ser unânime entre os Ministros que fazem parte de Conselho da CMED
Medida Provisória, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União permite à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) a ajustar, excepcionalmente, o preço dos fármacos. A ação foi motivada pela falta de penicilina - cuja utilização é primordial para o tratamento da Sífilis, e que vinha sofrendo desabastecimento, desde 2014, em países de todo o mundo. A mudança no preço só será permitida após decisão unânime do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação.
O objetivo da medida é garantir um maior equilíbrio no mercado, o que pode gerar a entrada de novos ofertantes e garantir a competividade, além de estimular a produção de insumos e matérias-primas que estejam em déficit no mercado nacional. A ação, também, vai agir na falta de alternativas terapêuticas existentes, nos casos de medicamentos essenciais que integrem as listas de dispensação ou de procedimento do SUS, e principalmente em períodos de calamidade pública e epidemias.
De acordo com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, tanto o consumidor quanto a indústria não terão prejuízos com a medida provisória. “Não há risco para o consumidor, porque, só em casos muito excepcionais, será feito o ajuste. Vamos fazer uma regulamentação muito própria e o preço só será mudado por unanimidade de ministros. Nós temos um conjunto de visões do governo para poder tomar uma medida como essa e não vejo nenhuma preocupação quanto à questão da estabilidade da indústria”.
Além da penicilina, poderão, por exemplo, ter preços ajustados medicamentos para tratamento de câncer, como Benzonidazol, L-asparaginase, Dactinomicina e os Ésteres etílicos dos ácidos graxos do óleo de papoula iodado – utilizado, por exemplo, como contraste em exames de radiografia. Todos esses medicamentos apresentaram produção instável nos últimos anos, e estão sendo acompanhados pelo Ministério da Saúde para garantir a manutenção da assistência.
Para haver mudança no preço de medicamentos, as alterações deverão ter parecer unânime dos ministros que compõem o Conselho da Câmara: Saúde; Fazenda; Justiça; Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Casa Civil. Os ministros avaliarão a mudança no valor, levando em conta, por exemplo, o comportamento dos preços nos mercados nacional e internacional; e a produtividade da indústria farmacêutica.
A própria CMED estabelecerá os critérios e procedimentos a serem adotados para fins dos ajustes extraordinários (que pode ser de elevação ou redução de preço) de que tratam a medida, com a observância de instrumentos de participação social, como já vem adotando em ações que afetem diretamente o mercado de medicamentos.
por Victor Maciel, da Agência Saúde
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