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Regulamento do Cadastro de Especialistas tem nova redação
A nova redação do decreto que regulamenta o Cadastro Nacional de Especialistas foi publicada nesta sexta-feira (11/9) no Diário Oficial da União. O documento reforça o objetivo do governo federal de melhorar a informação sobre onde e quantos são os médicos especialistas no país. A ferramenta auxiliará nas políticas públicas de saúde, orientando sobre as necessidades da população e a disponibilidade de profissionais, além de planejar a formação e distribuição de novos médicos especialistas. O texto é fruto de consenso de representantes dos ministérios da Saúde e Educação, parlamentares e entidades médicas integrantes do Grupo de Trabalho criado para discutir o assunto.
“O propósito do Cadastro é dar mais transparência às informações sobre a formação de especialistas no Brasil. A unificação dos dados possibilitará saber exatamente onde estão e atuam os médicos especialistas, além de como e quando estão sendo formados. Essas informações são fundamentais para a construção de novas políticas de atenção à população brasileira, tanto para expandir serviços de atenção especializada quanto para expandir a formação de especialistas nas áreas que mais precisam”, afirma o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Hêider Pinto.
Previsto na Lei do Mais Médicos, o cadastro vai integrar as informações da base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas.
O banco de dados incluirá, ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, que serão disponibilizadas permanentemente pelo Ministério da Educação e pelas instituições de ensino superior. Esse será um importante passo para o sistema de ensino, principalmente em um momento de ampliação do quadro de docentes médicos nas universidades.
Em relação às regras sobre o aproveitamento acadêmico das especialidades médicas, ficou definido que o Cadastro não trata desse tema. A decisão de retirar o artigo reafirma a intenção do documento, que é reunir as informações sobre número de profissionais e locais de atuação de maneira transparente para aprimorar a assistência médica, orientar o investimento na qualificação profissional, ampliar os serviços especializados e, ainda, corrigir a insuficiência de especialistas em determinadas regiões.
O texto do decreto deixa claro que modelo atual de concessão e registro do título de especialista continuará sendo prerrogativa das sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM. Essa atribuição em nenhum momento foi alterada, seja na redação anterior ou na atual proposta.