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Ministério da Saúde autoriza mais de 1,6 mil leitos de UTI covid-19 para o estado de São Paulo
O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a pandemia da Covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de leitos de UTI covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que tem autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.
Para dar continuidade a esse apoio, o MInistério da Saúde autorizou, nesta quinta-feira (18/03), mais 1.600 leitos de UTI adulto e oito leitos de UTI pediátrica para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19, em caráter excepcional e temporário, para 63 municípios do estado de São Paulo. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O valor do repasse mensal será de R$ 77,1 milhões, referente à competência de março de 2021.
A medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.
COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO
O pedido de autorização para o custeio dos leitos Covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.
Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.
Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.
Bruno Cassiano
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351