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ASSISTÊNCIA
São Paulo tem mais 323 leitos de UTI Covid-19 autorizados
O Ministério da Saúde autorizou, nesta terça-feira (4/5), mais 318 leitos de UTI adulto e cinco de UTI pediátrica ao estado de São Paulo para atendimento exclusivo aos pacientes graves com Covid-19, em caráter excepcional e temporário. A medida reforça a estrutura hospitalar e dá continuidade ao apoio que a pasta vem prestando aos estados, municípios e Distrito Federal desde o início da pandemia.
Os municípios de Barueri, Bertioga, Bragança Paulista, Garça, Igarapava, Ipuã, Itanhaem, Jundiaí, Louveira, Osasco, Paulínia, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São Paulo, Sorocaba e Ubatuba foram beneficiados, conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui e aqui. O valor do repasse mensal será de R$ 15,5 milhões, correspondente à abril.
Além desses, o Ministério da Saúde já autorizou 5.765 leitos de UTI Covid-19 para São Paulo em 2021 – um investimento de mais de R$ 361,9 milhões.
A autorização ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários. Apesar disso, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença.
COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO
O pedido de autorização para o custeio dos leitos Covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.
Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.
Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351