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Ministério da Saúde autoriza 10 leitos de UTI Covid-19 na Bahia
O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a pandemia da covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de leitos de UTI Covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que tem autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.
Para dar continuidade a esse apoio, o Ministério da Saúde autorizou, nesta quarta-feira (19/03), mais 10 leitos de UTI pediátrica para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19, em caráter excepcional e temporário, na Bahia, que contempla o município de Salvador, conforme Portaria nº 518/2021. O valor do repasse mensal será de R$ 480 mil, retroativo à competência de março de 2021.
A medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.
COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO
O pedido de autorização para o custeio dos leitos Covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.
Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.
Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.
Bruno Cassiano
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351