Perguntas e Respostas
Publicado em
13/05/2021 12h38
Atualizado em
18/05/2021 10h48
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O que fazer para regularizar
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Para regularizar
O ente terá que repor, no atual exercício, o montante que deixou de ser aplicado no ano anterior e comprovar a sua efetiva aplicação ao declarar os dados nos sistemas bimestrais do SIOPS do exercício corrente, utilizando para tanto as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96.
A reposição poderá se dar de três formas:
- 1. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
- 2. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o município;
- 3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
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Para regularizar
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Se o gestor do SUS não homologou os dados no SIOPS, será configurada presunção de descumprimento do mínimo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.827/2012, acarretando a suspensão das transferências constitucionais e voluntárias.
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O que fazer para regularizar?
O gestor do SUS terá que homologar os dados no SIOPS.
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O que fazer para regularizar?
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Se o gestor do SUS, após ter sofrido a medida preliminar de condicionamento das transferências constitucionais, não demonstrar a aplicação do montante que deixou de ser aplicado em exercício anterior, no prazo de 12 meses, as transferências constitucionais e voluntárias serão suspensas.
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O que fazer para regularizar?
O gestor do SUS deverá comprovar a efetiva aplicação do montante não aplicado nas modalidades 36, 46, 76 e 96, caso o ente não tenha declarado a efetiva aplicação nestas modalidades.
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O que fazer para regularizar?
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