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O ente terá que repor, no atual exercício, o montante que deixou de ser aplicado no ano anterior e comprovar a sua efetiva aplicação ao declarar os dados nos sistemas bimestrais do SIOPS do exercício corrente, utilizando para tanto as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96.
A reposição poderá se dar de três formas:
O gestor do SUS terá que homologar os dados no SIOPS.
O gestor do SUS deverá comprovar a efetiva aplicação do montante não aplicado nas modalidades 36, 46, 76 e 96, caso o ente não tenha declarado a efetiva aplicação nestas modalidades.